STF - Supremo Tribunal Federal

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    428
Doc. LEGJUR 103.3262.5005.0000

Súmula 428/STF - 08/07/1964 - Recurso. Apelação tempestiva. Despacho intempestivo. Inexistência de prejuízo.

«Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.»

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