Súmulas
STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 203/STF - - Trabalhista. Salário mínimo. Vacância de 60 dias. Novos níveis. CLT, art. 116. Decreto-lei 4.657/1942 (LICCB), art. 1º.
«Não está sujeita à vacância de sessenta dias a vigência de novos níveis de salário-mínimo.»