Súmula 462/TST - 01/06/2015 - Verbas rescisórias. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Incidência. Reconhecimento judicial da relação de emprego. CLT, art. 3º.
Modelo de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido Liminar para Fornecimento de Cama Hospitalar por Plano de Saúde
Publicado em: 11/11/2023Consumidor
Este modelo de petição jurídica é destinado a advogados e clientes que buscam o fornecimento de uma cama hospitalar essencial para o tratamento domiciliar (home care) através do plano de saúde. A ação enfatiza o direito à saúde garantido pela Constituição e a obrigação dos planos de saúde em prover equipamentos necessários, como parte da assistência terapêutica completa. O documento detalha a solicitação de tutela de urgência para o atendimento imediato da necessidade do paciente, incluindo todos os fundamentos legais e constitucionais aplicáveis.
Modelo de Petição de Progressão de Regime no Âmbito da Execução Penal
Publicado em: 09/01/2024Direito Penal
Modelo de petição para progressão de regime prisional, fundamentado em aspectos legais, constitucionais e jurisprudenciais, no contexto da execução penal.
Súmula 459/TST - 14/05/2015 - Recurso de revista. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Conhecimento por violação (dispositivos legais). CPC/1973, art. 458 (requisitos da sentença). CF/88, art. 93, IX (fundamentação). CLT, art. 832 (sentença trabalhista). CLT, art. 894, II (da Lei 11.496/2007) e CLT, art. 896 (alterada em decorrência do inc. II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei 11.496/2007). (Conversão da Orientação Jurisprudencial 115/TST-SDI-I). CPC/2015, art. 489 (CPC/1973, art. 458).
Súmula 458/TST - 21/05/2014 - Recurso de revista. Embargos. Procedimento sumaríssimo. Conhecimento. Recurso interposto após vigência da Lei 11.496/2007, que conferiu nova redação a CLT, art. 894, II.
Súmula 454/TST - 21/05/2014 - Competência. Justiça do Trabalho. Execução de ofício. Contribuição social referente ao Seguro de Acidente de Trabalho - SAT. CF/88, art. 114, VIII, e CF/88, 195, I, «a». Lei 8.212/1991, art. 11 e Lei 8.212/1991, art. 22.