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    343
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.8600

Súmula 343/TST - 30/08/1995 - Bancário. Salário-hora. Divisor. CLT, art. 224, § 2º. Revisão da Súmula 267/TST. CF/88, art. 7º, XIII (cancelada).

«(CANCELADA). O bancário sujeito à jornada de 8 horas (CLT, art. 224, § 2º), após a CF/88, tem salário-hora calculado com base no divisor 220, não mais 240.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Cancela a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).

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