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    326
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.6900

Súmula 326/TST - 21/12/1993 - Prescrição total. Complementação dos proventos de aposentadoria. Parcela nunca recebida. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho.»

  • Súmula com redação dada pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.
  • Redação anterior (Súmula mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003 - Acrescentada pela Res. 18, de 17/12/93 - DJU de 21/12/93): «Súmula 326 - Em se tratando de pedido de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar e jamais paga ao ex-empregado, a prescrição aplicável é a total, começando a fluir o biênio a partir da aposentadoria.»

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