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    176
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.1900

Súmula 176/TST - 11/10/1982 - Competência. FGTS. Levantamento de depósito. CF/88, art. 114. Lei 8.036/1990, art. 20 (cancelada).

«(CANCELADA PELA RES. 130, de 05/05/2005 - DJ 13/05/2005).»

  • Redação anterior (revisada pela Res. 121/2003): «Súmula 176 - A Justiça do Trabalho só tem competência para autorizar o levantamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na ocorrência de dissídio entre empregado e empregador.»
  • Redação anterior : «Súmula 176 - A Justiça do Trabalho só tem competência para autorizar o levantamento do depósito do FGTS na ocorrência de dissídio entre empregado e empregador e após o trânsito em julgado da sentença.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82. Ex-Prejulgado 57/TST).

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