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Doc. LEGJUR 103.3262.5014.8500

Súmula 260/TFR - 29/09/1988 - Seguridade social. Benefício. Primeiro reajuste. Índice. Lei 6.708/1979, art. 2º.

«No primeiro reajuste do benefício previdenciário deve-se aplicar o índice integral do aumento verificado, independentemente do mês da concessão, considerado, nos reajustes subseqüentes, o salário-mínimo então atualizado.»

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