Súmulas
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Súmula 82/STJ - - Competência. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. Lei 8.036/1990.
«Compete à Justiça Federal, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos a movimentação do FGTS.»