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Súmula 62/STJ - - Competência. Crime. Falsa anotação na carteira do trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV.
«Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada.»