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    408
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.7800

Súmula 408/STJ - 24/11/2009 - (Cancelada na Pet. Acórdão/STJ). Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Desapropriação. Juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória 1.577/, de 11/06/1997. Fixação em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula 618/STF. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A e Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º. CPC/1973, art. 543-C.

«(Cancelada na Pet. Acórdão/STJ). Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula 618/STF.» (Súmula cancelada por despicienda a convivência do enunciado com tese repetitiva dispondo sobre a mesma questão (Tema 126/STJ). Providência de simplificação da prestação jurisdicional),

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