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Súmula 29/STJ - 18/10/1991 - Falência. Elisão. Pagamento da correção monetária, juros e honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20. Lei 6.899/1981.
«No pagamento em Juízo para elidir falência, são devidos correção monetária, juros e honorários de advogado.»