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Doc. LEGJUR 103.3262.5011.0800

Súmula 284/STJ - 13/05/2004 - Alienação fiduciária. Purgação da mora. Possibilidade somente após o pagamento de 40%. Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 1º.

«A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor financiado.»

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