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    149
Doc. LEGJUR 103.3262.5009.7300

Súmula 149/STJ - - Seguridade social. Trabalhador rural. Rurícola. Atividade rurícola. Prova exclusivamente testemunhal. CF/88, art. 202. Lei Complementar 16/73. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Decreto 83.080/79, art. 57, § 5º.

«A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade de rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.»

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