Pesquisa de Súmulas: e inconstitucional artigo 9 lei 9099 95

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Doc. LEGJUR 103.3262.5017.6300

Súmula 2/TSE - 30/12/1992 - Eleitoral. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Prazo final. Independência do tríduo legal de impugnação. Lei 5.682/71 (LOPP), art. 65 e §§. Lei 9.096 de 19/09/95.

«Assinada e recebida a ficha de filiação partidária até o termo final do prazo fixado em lei, considera-se satisfeita a correspondente condição de elegibilidade, ainda que não tenha fluído, até a mesma data, o tríduo legal de impugnação.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5017.7500

Súmula 14/TSE - 25/09/1996 - Eleitoral. Filiação eleitoral. Lei 9.096/1995, art. 22, parágrafo único e Lei 9.096/1995, art. 58. Caracterização de duplicidade (cancelada).

«CANCELADA. A duplicidade de que cuida o parágrafo único do art. 22 da Lei 9.096/95 somente fica caracterizada caso a nova filiação houver ocorrido após a remessa das listas previstas no parágrafo único do art. 58 da referida lei.»

  • Res. 21.885, de 17/08/2004 (cancela a súmula)

Modelo de Petição Inicial para Rescisão de Contrato de Franquia por Descumprimento Contratual

Modelo de Petição Inicial para Rescisão de Contrato de Franquia por Descumprimento Contratual

Publicado em: 19/11/2023 Comercial

Esta petição inicial é voltada para a rescisão de um contrato de franquia em função do descumprimento de cláusulas essenciais pelo franqueador, incluindo violação da cláusula de território, cobranças excessivas e falha na prestação de serviços de marketing e divulgação.

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Doc. LEGJUR 165.5062.8010.0000

Súmula 57/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Campanha eleitoral. Prestação de contas. Apresentação das contas. Suficiência para a obtenção da quitação eleitoral. Lei 9.504/1997, art. 11, § 7º. Lei 12.034/2009.

«A apresentação das contas de campanha é suficiente para a obtenção da quitação eleitoral, nos termos da nova redação conferida ao art. 11, § 7º, da Lei 9.504/1997, pela Lei 12.034/2009. »

Modelo de Petição Inicial - Ação para Conversão de Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez

Modelo de Petição Inicial - Ação para Conversão de Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez

Publicado em: 03/07/2023 Direito Previdenciário

Modelo de petição inicial para ação de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, fundamentado na Constituição Federal, Lei 8.213/91 e Súmula 576 do STJ. Ferramenta indispensável para advogados e partes interessadas na defesa de seus direitos previdenciários.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5017.6200

Súmula 1/TSE - 24/09/1992 - Eleitoral. Inelegibilidade. Suspensão. Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «g». Hipótese (cancelada).

«CANCELADA. Proposta a ação para desconstituir a decisão que rejeitou as contas, anteriormente à impugnação, fica suspensa a inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «g»).»

  • Ac.-TSE, de 10/05/2016, no PA nº 32345, publicado no DJE de 24, 27 e 28/06/2016 (cancela a súmula).
  • Nota do TSE: «Ac. TSE, de 24/08/2006, no RO 912, de 13/09/2006, no RO 963, de 29/09/2006, no RO 965 e no REspe 26.942, e de 16/11/2006, no RO 1.067, dentre outros: a mera propositura da ação anulatória, sem a obtenção de provimento liminar ou tutela antecipada, não suspende a inelegibilidade. Ac.-TSE, de 08/032007, no RO 1.239: «A revogação de tutela antecipada que suspendeu os efeitos de decisão de rejeição de contas, ocorrida após a realização do pleito, à proclamação dos eleitos e às vésperas da diplomação, não tem o condão de alterar a situação do candidato que concorreu na eleição já respaldado pela referida tutela». Ac.-TSE 237/98, 815/2004, 24.199/2004 e Ac.-TSE, de 31/10/2006, no RO 1.104: transitada em julgado a sentença, não acolhendo o pedido, volta a correr o prazo, persistindo a inelegibilidade pelo tempo que faltar.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5017.6600

Súmula 5/TSE - 30/10/1992 - Eleitoral. Celetista. Serventuário de Cartório. Não inclusão no art. 1º, II, «l», da Lei Complementar 64/90.

«Serventuário de Cartório, celetista, não se inclui na exigência do art. 1º, II, «l», da Lei Complementar 64/90. »

Doc. LEGJUR 103.3262.5017.7800

Súmula 17/TSE - 21/08/2000 - Eleitoral. Propaganda eleitoral irregular. Inadmissibilidade de presunção de conhecimento do candidato. Lei 9.504/1997, art. 36 e Lei 9.504/1997, art. 37 (cancelada).

«CANCELADA. Não é admissível a presunção de que o candidato, por ser beneficiário de propaganda eleitoral irregular, tenha prévio conhecimento de sua veiculação. (Lei 9.504, de 30/09/1997, arts. 36 e 37).»

  • Cancelada em 16/04/2002 por decisão em Questão de Ordem formulada no julgamento do REspe 19.600-CE.

Doc. LEGJUR 103.3262.5017.8000

Súmula 19/TSE - 21/08/2000 - Eleitoral. Inelegibilidade. Abuso de poder econômico ou político. Prazo. Lei Complementar 64/1990, art. 22, XIV.

«O prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte (Lei Complementar 64/1990, art. 22, XIV).»

  • Redação anterior : «Súmula 19/TSE - O prazo de inelegibilidade de três anos, por abuso de poder econômico ou político, é contado a partir da data da eleição em que se verificou. (Lei Complementar 64, de 18/05/90, art. 22, XIV).»

Doc. LEGJUR 103.3262.5017.8100

Súmula 20/TSE - 21/08/2000 - Eleitoral. Filiação. Prova. Ausência de nome na lista. Suprimento. Lei 9.096/1995, art. 19.

«A prova de filiação partidária daquele cujo nome não constou da lista de filiados de que trata o art. 19 da Lei nº 9.096/95, pode ser realizada por outros elementos de convicção, salvo quando se tratar de documentos produzidos unilateralmente, destituídos de fé pública.»

  • Redação anterior : «Súmula 20/TSE - A falta do nome do filiado ao partido na lista por este encaminhada à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 19 da Lei 9.096, de 19/09/95, pode ser suprida por outros elementos de prova de oportuna filiação.»

Doc. LEGJUR 165.5045.8010.0000

Súmula 43/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Elegibilidade. Condição de elegibilidade. Admissibilidade. Alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro que beneficiem o candidato. Lei 9.504/1997, art. 11, § 10.

«As alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro que beneficiem o candidato, nos termos da parte final do art. 11, § 10, da Lei 9.504/1997, também devem ser admitidas para as condições de elegibilidade.»

Doc. LEGJUR 165.5050.1010.0000

Súmula 44/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Medida cautelar. Poder geral de cautela. Lei Complementar 64/1990, art. 26-C.

«O disposto no art. 26-C da Lei Complementar 64/1990 não afasta o poder geral de cautela conferido ao magistrado pelo Código de Processo Civil.»