Pesquisa de Súmulas: e inconstitucional artigo 9 lei 9099 95
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Súmula Vinculante 33/STF-SVI - 24/10/2014 - Seguridade social. Servidor público. Aposentadoria especial. Regime geral da previdência social. Aplicação até edição da Lei Complementar CF/88, art. 40, § 4º, III. Lei 8.213/1991, art. 57, e Lei 8.213/1991, art. 58.
«Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, III da CF/88, até a edição de lei complementar específica.»
Súmula Vinculante 2/STF-SVI - 06/06/2007 - Hermenêutica. Lei Estadual. Inconstitucionalidade. Sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias. CF/88, art. 22, XX e CF/88, art. 103-A.
«É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.»
Modelo de Ação de Indenização por Acidente de Trabalho em Posto de Combustível com Pedido de Liminar
Publicado em: 12/11/2023 Civel Direito Previdenciário TrabalhistaEste modelo de petição é utilizado para pleitear indenização por danos morais e materiais em decorrência de um acidente de trabalho ocorrido em um posto de combustível, onde o empregado sofreu queimaduras severas devido a falhas de segurança do empregador. A ação judicial detalha as circunstâncias do acidente, a negligência do empregador em cumprir as normas de segurança e solicita uma compensação financeira pelas lesões e traumas sofridos, incluindo danos psicológicos. A petição fundamenta-se em dispositivos legais e constitucionais e visa assegurar os direitos do trabalhador afetado.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula Vinculante 28/STF-SVI - 17/02/2010 - Tributário. Administrativo. Depósito prévio. Requisito de admissibilidade de ação judicial. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 5º, XXXV, LV. Lei 8.870/94, art. 19.
«É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.»
Modelo de Petição inicial: Ação de Retificação de Registro Civil. Registro público.
Publicado em: 07/06/2023 Civel Registro PúblicoConsulte nosso modelo de petição inicial para Ação de Retificação de Registro Civil, elaborado de acordo com a legislação brasileira. Esta petição é uma ferramenta valiosa para advogados e indivíduos que buscam corrigir erros em registros civis oficialmente.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula Vinculante 21/STF-SVI - 10/11/2009 - Recurso administrativo. Depósito prévio. Ampla defesa. Arrolamento prévio de dinheiro ou bens. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 5º, XXXIV, «a», e LV.
«É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.»
Súmula Vinculante 42/STF-SVI - 20/03/2015 - Servidor público estadual. Servidor público municipal. Reajuste de vencimentos. Vinculação a índices federais de correção monetária. Inconstitucionalidade. Súmula 681/STF. CF/88, art. 2º, CF/88, art. 25, 29, CF/88, art. 30, I, e CF/88, art. 37, XIII.
«É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.»
Súmula Vinculante 43/STF-SVI - 17/04/2015 - Administrativo. Constitucional. Servidor público. Concurso público. Necessidade. Cargo que não integra a carreira anteriormente investido. Súmula 685/STF. CF/88, art. 37, II.
«É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.»
Súmula Vinculante 8/STF-SVI - 20/06/2008 - Seguridade social. Tributário. Hermenêutica. Prazo prescricional. Prescrição e decadência de crédito tributário. Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único. Inconstitucionalidade. Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 146, III.
«São inconstitucionais o parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os arts. 45 e 46 da Lei 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.»
Súmula Vinculante 24/STF-SVI - 10/11/2009 - Ação penal. Crime contra a ordem tributário. Lançamento definitivo do tributo na área administrativa. Necessidade. CF/88, art. 5º, LV, CF/88, art. 129, I. CP, art. 14, I e CP, art. 111, I. CTN, art. 142, caput. Lei 8.137/90, art. 1º, I a IV. Lei 9.430/1996, art. 83. Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º.
«Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, I a IV, da Lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.»
Súmula Vinculante 51/STF-SVI - 23/06/2015 - Servidor público. Militar. Revisão de vencimentos (CF/88, art. 37, X). Extensão aos servidores civis e militares do reajuste de 28,86% concedido pela Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993 aos servidores militares. Extensão aos servidores civis.
«O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pela Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.»
Súmula Vinculante 34/STF-SVI - 24/04/2014 - Recurso extraordinário. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tema 67. Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho - GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002. Extensão. Servidores inativos. Possibilidade. Recurso desprovido. CF/88, art. 5º, caput, e CF/88, art. 40, § 8º. Lei 10.971/2004. Emenda Constitucional 20/1998. Emenda Constitucional 41/2003. Emenda Constitucional 47/2005.
«A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho - GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória f198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (Emenda Constitucional 20/1998, Emenda Constitucional 41/2003 e Emenda Constitucional 47/2005) .»