Pesquisa de Súmulas: dano moral cheque nao emitido pelo correntista e pago banco

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Doc. LEGJUR 103.3262.5006.7200

Súmula 600/STF - 03/10/1977 - Cambial. Cheque não apresentado no prazo legal. Execução contra emitente e avalista. Decreto 2.591/12, art. 5º.

«Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária.»

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5020.7000

Orientação Jurisprudencial 158/TST-SDI-I - - Custas. Comprovação de recolhimento. DARF eletrônico. Validade.

«O denominado «DARF ELETRÔNICO» é válido para comprovar o recolhimento de custas por entidades da administração pública federal, emitido conforme a Int. Norm. SRF 162, de 04/11/88.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5019.1000

Precedente Normativo 117/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Pagamento do salário com cheque (positivo). CLT, art. 464.

«Se o pagamento do salário for feito em cheque, a empresa dará ao trabalhador o tempo necessário para descontá-lo, no mesmo dia.»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5008.7200

Súmula 48/STJ - - Competência. Crime. Cheque. Estelionato. Local da obtenção da vantagem. CP, art. 171.

«Compete ao Juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.6800

Súmula 244/STJ - 01/02/2001 - Competência. Estelionato. Cheque sem fundos. Local da recusa do recebimento. CP, art. 171, § 2º, VI. CPP, art. 69, I e CPP, art. 70.

«Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.»

7 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.2300

Súmula 299/STJ - 22/11/2004 - Ação monitória. Cambial. Cheque prescrito. Admissibilidade. CPC/1973, art. 1.102-A.

«É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.»

19 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 141.3862.8000.0000

Súmula 503/STJ - 10/02/2014 - Ação monitória. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. Cambial. Cheque. Ajuizamento da ação em face do emitente. Data da emissão. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. CPC/1973, art. 1.102-A.

«O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula»

25 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 154.2632.0000.0000

Súmula 531/STJ - 18/05/2015 - Recurso especial repetitivo. Ação monitória. Recurso especial representativo de controvérsia. Cambial. Ação monitória aparelhada em cheque prescrito. Dispensa da menção à origem da dívida. Precedentes do STJ. Súmula 299/STJ. CPC/1973, art. 543-C, CPC/1973, art. 1.102-A, CPC/1973, art. 1.102-B e CPC/1973, art. 1.102-C. Lei 7.357/1985, art. 27 e Lei 7.357/1985, art. 61.

«Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.»

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 125.7270.3000.0000

Súmula 479/STJ - 01/08/2012 - Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativo de controvérsia. Responsabilidade civil. Dano moral. Banco. Instituições bancárias. Danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros. Responsabilidade objetiva. Fortuito interno. Risco do empreendimento. Verba fixada em R$ 15.000,00. Precedentes do STJ. Súmula 28/STF. CPC/1973, art. 543-C. CDC, art. 6º, VIII, CDC, art. 14, CDC, art. 17 e CDC, art. 39, III. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CF/88, art. 5º, V e X.

«As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.»

180 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5019.3000

Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDI-I - - Bancário. Banco do Brasil S/A. Aposentadoria. Horas extras. Adicional.

«I - O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração.»

  • Item I com redação dada pela Res. 175, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011, em decorrência do julgamento dos processos TSTIUJ E-ED-RR-301900-52.2005.5.09.0661 E ERR 119900-56.1999.5.04.0751).
  • Redação anterior (da Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005): «I - As horas extras não integram o cálculo da complementação de aposentadoria; (ex-OJ 18/TST-SDI-I - inserida em 29/03/96).»

II - Os adicionais AP e ADI não integram o cálculo para a apuração do teto da complementação de aposentadoria; (ex-OJ 21/TST-SDI-I - inserida em 13/02/95)

  • Item II com redação dada pela da Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.

III - No cálculo da complementação de aposentadoria deve-se observar a média trienal; (ex-OJs 19/TST-SDI-I e 289/TST-SDI-I, inseridas respectivamente em 05/06/95 e 11/08/2003)

  • Item III com redação dada pela da Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.

IV - A complementação de aposentadoria proporcional aos anos de serviço prestados exclusivamente ao Banco do Brasil somente se verifica a partir da Circular Funci 436/63; (ex-OJ 20/TST-SDI-I- inserida em 13/02/95)

  • Item IV com redação dada pela da Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.

V - O telex DIREC do Banco do Brasil 5003/1987 não assegura a complementação de aposentadoria integral, porque não aprovado pelo órgão competente ao qual a instituição se subordina. (ex-OJ 136/TST-SDI-I - inserida em 27/11/98).»

  • Item V com redação dada pela da Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 25/11/96): «Orientação Jurisprudencial 18 - As horas extras não integram o cálculo da complementação de aposentadoria.»

    Redação anterior: «Referências:
    E-RR 62.065/92 - Ac. 1.457/96 - Min. Cnéa Moreira - DJU 17/05/96 - Decisão unânime.
    E-RR 27.551/91 - Ac. 1.541/95 - Min. Francisco Fausto - DJU 23/06/95 - Decisão unânime.
    E-RR 46.100/92 - Ac. 4.762/94 - Min. Ney Doyle - DJU 03/02/95 - Decisão unânime.
    E-RR 21.166/91 - Ac. 4.306/94 - Min. José L. Vasconcellos - DJU 24/02/95 - Decisão unânime.
    AGERR 13.772/90 - Ac. 1.303/94 - Min. Afonso Celso - DJU 17/06/94 - Decisão unânime.»

16 Jurisprudências