Pesquisa de Súmulas: dano moral cheque nao emitido pelo correntista e pago banco
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Súmula 362/STJ - 03/11/2008 - Responsabilidade civil. Dano moral. Correção monetária. Incidência desde o arbitramento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.»
Súmula 439/TST - 25/09/2012 - Responsabilidade civil. Dano moral. Juros de mora. Juros moratórios. Correção monetária. Atualização monetária. Termo inicial. Súmula 362/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 883.
«Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.»
- Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Acrescenta a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
Orientação Jurisprudencial 8/TST-SDI-I - Transitória - - Banrisul. Complementação de aposentadoria. Cheque-rancho. Não integração (Incorporada à Orientação Jurisprudencial 7/TST-SDI-I - Transitória).
«(Cancelada. Convertida na Orientação Jurisprudencial 7/TST-SDI-I - Transitória).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 19/10/2000): «Orientação Jurisprudencial 8/TST-SDI-I - Transitória - Banrisul. Complementação de aposentadoria. Cheque-rancho. Não integração.»
Orientação Jurisprudencial 16/TST-SDI-I - - Bancário. Banco do Brasil S/A. ACP indevido.
«A isonomia de vencimentos entre servidores do Banco Central do Brasil e do Banco do Brasil, decorrente de sentença normativa, alcançou apenas os vencimentos e vantagens de caráter permanente. Dado o caráter personalíssimo do Adicional de Caráter Pessoal - ACP e não integrando a remuneração dos funcionários do Banco do Brasil, não foi ele contemplado na decisão normativa para efeitos de equiparação à tabela de vencimentos do Banco Central do Brasil.»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 13/02/95): «Orientação Jurisprudencial 16 - Banco do Brasil S/A. ACP (Adicional de Caráter Pessoal) indevido.»
Súmula 476/STJ - 19/06/2012 - Recurso especial repetitivo. Cambial. Recurso especial representativo de controvérsia. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Duplicata recebida por endosso-mandato. Protesto cambial. Responsabilidade do endossatário. Necessidade de culpa. CPC/1973, art. 543-C. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 188, I, CCB/2002, art. 917 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 159 e CCB/1916, art. 160. Lei 7.357/1985, art. 26. Decreto 57.595/1966 (Lei Uniforme de Genebra - Cheque). Decreto 57.663/1966 (Lei Uniforme de Genebra – Nota promissória e letra de câmbio). Lei 5.474/1968, art. 25. Decreto 2.044/1908, art. 43.
«O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.»
Súmula 595/STJ - 06/11/2017 - Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Escola. Instituição de ensino. Direito civil e consumidor. Informação. Ausência de adequada informação. Recurso especial. Curso superior não reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 6º, III. CDC, art. 14, § 1º. CDC, art. 20, § 2º. CDC, art. 37, §§ 1º e 3º.
«As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.»
Súmula 259/STJ - 06/02/2002 - Prestação de contas. Consumidor. Banco. Possibilidade de ser proposta pelo correntista. CPC/1973, art. 914. CCB/2002, art. 1.755.
«A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária.»
Orientação Jurisprudencial 421/TST-SDI-I - 28/06/2012 - Honorários advocatícios. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional. Ajuizamento perante a Justiça Estadual Comum antes da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004. Posterior remessa dos autos à Justiça Trabalhista. CPC/1973, art. 20. CPC/2015, art. 85. Incidência. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 5.584/1970, art. 14.
«A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, decorre da mera sucumbência, nos termos do CPC/2015, art. 85 - CPC/2015 (CPC/1973, art. 20 - CPC de 1973), não se sujeitando aos requisitos da Lei 5.584/1970. »
- Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 421/TST-SDI-I A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional - remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum - antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004 - decorre da mera sucumbência - nos termos do art. 20 do CPC - não se sujeitando aos requisitos da Lei 5.584/1970. »
- DJe de 01, 04 e 05/02/2013.
Súmula 521/STF - 10/12/1969 - Estelionato. Cheque sem fundos. Competência. Local da recusa de pagamento. CP, art. 171, VI, § 2º.
«O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.»
Súmula 246/STF - - Cambial. Estelionato. Cheque sem fundos. Não provada a fraude. Inexistência de crime.
«Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.»