Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5001.6200

Súmula 90/STF - - Tributário. Imposto de indústrias e profissões. Movimento econômico do contribuinte. Legitimidade.

«É legítima a lei local que faça incidir o imposto de indústrias e profissões com base no movimento econômico do contribuinte.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5009.1400

Súmula 90/STJ - - Competência. Policial militar. Crime militar e crime comum simultâneo. Justiça Militar. Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 125, § 4º. CPP, art. 79, I.

«Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele.»

24 Jurisprudências
Modelo de Petição para Liquidação de Sentença por Arbitramento conforme CPC/2015, art. 510

Modelo de Petição para Liquidação de Sentença por Arbitramento conforme CPC/2015, art. 510

Publicado em: 19/10/2023 Processo Civil

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Doc. LEGJUR 103.3262.5013.1500

Súmula 90/TFR - 27/08/1981 - Servidor público. Opção pela CLT. Lei 6.184/1974. Gratificação adicional por tempo de serviço. Hipótese em que é devida.

CANCELADA - «Ao servidor estatutário que optou pelo regime celetista, na forma da Lei 6.184/74, é assegurado o direito à gratificação adicional por tempo de serviço correspondente aos períodos anteriores à opção.»

Ação de Anulação de Ato Administrativo: Como Proceder? | Modelo de Petição

Ação de Anulação de Ato Administrativo: Como Proceder? | Modelo de Petição

Publicado em: 01/06/2023 Administrativo

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Doc. LEGJUR 103.3262.5018.8300

Precedente Normativo 90/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Trabalho noturno. Adicional noturno de 60% (positivo). CLT, art. 73.

«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»

  • Redação anterior : «Procedente Normativo 90 - O trabalho noturno será pago com o adicional de 60%, a incidir sobre o salário da hora normal. (Ex-PN 143).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).

Doc. LEGJUR 103.3262.5020.0200

Orientação Jurisprudencial 90/TST-SDI-I - - Recurso. Agravo de instrumento. Traslado. Inexigência de certidão de publicação do acórdão regional. Res. 52/96. Inst. Norm. 6/96. CLT, art. 897 (cancelada).

«(CANCELADA. Em decorrência da nova redação conferida ao art. 897 da CLT pela Lei 9.756/98, DJ 20/04/05).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (DJ 30/05/97): «Orientação Jurisprudencial 90 - Quando o despacho denegatório de processamento de Recurso de Revista não se fundou na intempestividade deste, não é necessário o traslado da certidão de publicação do acórdão Regional.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.7500

Orientação Jurisprudencial 90/TST-SDI-II - - Recurso ordinário. Apelo que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Não conhecimento. CPC/1973, art. 514, II (incorporada à Súmula 422/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 422/TST).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (inserida em 27/05/2002): «Orientação Jurisprudencial 90/TST-SDI-II - Não se conhece de recurso ordinário para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC/1973, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5026.3300

Súmula 90/TST - 26/09/1978 - Tempo de serviço. Jornada de trabalho. Transporte ao trabalho. Horas in itinere. CLT, art. 58, § 2º.

«I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. (ex-Súmula 90/TST - RA 80/1978, DJ 10/11/78).

II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas in itinere. (ex-OJ 50/TST-SDI-I - Inserida em 01/02/95).

III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas in itinere. (ex-Súmula 324/TST - RA 16/1993, DJ 21/12/93).

IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas in itinere remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. (ex-Súmula 325/TST - RA 17/1993, DJ 21/12/93).

V - Considerando que as horas in itinere são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. (ex-OJ 236/TST- SDI-I - Inserida em 20/06/2001).»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
  • Redação anterior (da Res. 80, de 30/10/78 - DJU 10/11/78 e mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 90 - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte regular público, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho.»
  • Redação anterior (original): «Súmula 90 - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local do trabalho e no seu retorno, é computável na jornada de trabalho.» (Res. 69, de 19/09/78 - DJU de 26/09/78).

210 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 168.0321.3010.0000

Súmula 90/trf4 - - Execução fiscal. Extinção do processo. Extinção da execução. Falência. Encerramento de processo falimentar sem bens. Impossibilidade de redirecionamento. Falta de interesse processual. CPC/2015, art. 485, VI.

«O encerramento de processo falimentar sem bens aptos à satisfação do crédito tributário, constada a impossibilidade de redirecionamento, conduz à extinção da execução fiscal por falta de interesse processual (CPC/2015, art. 485, VI).»

Doc. LEGJUR 204.9583.4000.7800

Enunciado 90/FONAJE_FE - - Decisão do Juizado Especial Federal. Condenação em honorários advocatícios. Execução no próprio Juizado Especial Federal. Requerimento por qualquer das partes.

«Os honorários advocatícios impostos pelas decisões do Juizado Especial Federal serão executados no próprioJuizado Especial Federal, por quaisquer das partes. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»