Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 74/STF - - Tributário. Autarquia. Compromisso de compra e venda. Imunidade. Imposto local. CF/46, art. 31, V, «a». Decreto-lei 6.016/1943. CCB/1916, art. 530, e CCB/1916, art. 531. Súmula 73/STF e Súmula 583/STF.
«O imóvel transcrito em nome de autarquia, embora objeto de promessa de venda a particulares, continua imune de impostos locais.»
Súmula 74/STJ - - Menoridade. Reconhecimento. Prova. Necessidade de documento hábil. CP, art. 115.
«Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.»
Modelo de Embargos de Declaração no Âmbito Trabalhista para Esclarecimento de Decisão Judicial
Publicado em: 10/01/2024 TrabalhistaAnálise jurídica e modelo de petição de Embargos de Declaração no contexto trabalhista, destinados a esclarecer aspectos obscuros, contraditórios, omissos ou com erro material em uma decisão judicial. A narrativa inclui os fundamentos legais e procedimentais para a interposição dos embargos.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 74/TFR - 19/03/1981 - Desapropriação. Juros compensatórios. Incidência a partir da imissão de posse. Cálculo.
«Os juros compensatórios, na desapropriação, incidem a partir da imissão na posse e são calculados, até a data do laudo, sobre o valor simples da indenização e, desde então, sobre referido valor corrigido monetariamente.»
Modelo de Petição Inicial para Ação de Dissolução de Sociedade Limitada
Publicado em: 10/07/2023 EmpresaUtilize este modelo prático e detalhado de petição inicial para a Ação de Dissolução de Sociedade Limitada, completo com referências legais, constitucionais e súmulas, para auxiliar na sua argumentação jurídica.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 74/trf4 - 02/02/2006 - Seguridade social. Previdência social. Pensão por morte. Dependente. Extinção aos 21 anos, mesmo se estudante de curso superior. Lei 8.213/1991, art. 16, I e Lei 8.213/1991, art. 78.
«Extingue-se o direito à pensão previdenciária por morte do dependente que atinge 21 anos, ainda que estudante de curso superior.»
Precedente Normativo 74/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Desconto assistencial (positivo).
«(CANCELADO PELA RES. 82, DE 13/08/98 - DJU DE 20/08/98).»
- Redação anterior : «Procedente Normativo 74 - Subordina-se o desconto assistencial sindical à não-oposição do trabalhador, manifestada perante a empresa até 10 dias antes do primeiro pagamento reajustado. (Ex-PN 74).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).
Orientação Jurisprudencial 74/TST-SDI-I - - Revelia. Audiência. Ausência da reclamada. Comparecimento de advogado. CPC/1973, art. 319 (incorporada à Súmula 122/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 122/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 74 - A reclamada ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração.»
Orientação Jurisprudencial 74/TST-SDI-II - - Recurso. Embargos de declaração contra decisão monocrática do relator, calcada no CPC/1973, art. art. 557. Cabimento. CPC/1973, art. 535 (incorporada à Súmula 421/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 421/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (inserida em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 74/TST-SDI-II - I - Tendo o despacho monocrático de provimento ou denegação de recurso, previsto no art. 557 do CPC/1973, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecido pela via dos embargos declaratórios, em despacho aclaratório, também monocrático quando se pretende tão-somente suprir omissão e não modificação do julgado.
II - Postulando o embargante efeito modificativo, os embargos declaratórios deverão ser submetidos ao pronunciamento do colegiado, convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual.»
Súmula 74/TST - 26/05/1978 - Prova. Confissão ficta. Audiência em prosseguimento. Prova pré-constituída. Produção de prova posterior. CPC/1973, art. 130, CPC/1973, art. 131, CPC/1973, art. 400, I. CLT, art. 765. CPC/2015, art. 442 e CPC/2015, art. 443.
«I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 – RA 69/1978, DJ 26.09.1978)
- Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (CPC/2015, arts. 442 e 443 - CPC/2015 - art. 400, I, do CPC de 1973), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
III - A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.»
- Redação anterior : «Súmula 74/TST - I – Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula 74 - RA 69/1978, DJ 26/09/1978).» (Item I com redação dada pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011 em decorrência do julgamento do processo TST-IUJEEDRR 801385-77.2001.5.02.0017).
Redação anterior: «I - Aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula 74/TST - RA 69/1978, DJ 26/09/78).»
«II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (CPC/1973, art. 400, I), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ 184/TST-SDI-I - Inserida em 08/11/2000).» (Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005 (acrescenta o item II)).
«III - A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.» (Item acrescentado pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011 em decorrência do julgamento do processo TST-IUJEEDRR 801385-77.2001.5.02.0017).»
- Redação anterior (antiga súmula mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 74 - Aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.» (Res. 69, de 19/09/78 - DJU de 26/09/78).
Orientação Jurisprudencial 74/TST-SDI-I - Transitória - 03/08/2010 - Hospital de Clínicas de Porto Alegre. Custas processuais. Recolhimento. Isenção. Lei 5.604/1970, art. 15.
«A isenção tributária concedida pelo art. 15 da Lei 5.604, de 02/09/70, ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre compreende as custas processuais, por serem estas espécie do gênero tributo.»
- DJ 02, 03, 04/08/2010.
Súmula 74/TNU - 22/05/2013 - Seguridade social. Previdenciário. Benefício previdenciário. Prescrição. Prazo prescricional. Suspensão. Requerimento administrativo.
«O prazo de prescrição fica suspenso pela formulação de requerimento administrativo e volta a correr pelo saldo remanescente após a ciência da decisão administrativa final.»