Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 72/STF - - Eleitoral. Julgamento pelo STF. Decisão do TSE. Impedimento de ministros. Inexistência.
«No julgamento de questão constitucional, vinculada a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, não estão impedidos os ministros do Supremo Tribunal Federal que ali tenham funcionado no mesmo processo, ou no processo originário.»
Súmula 72/STJ - - Alienação fiduciária. Mora. Busca e apreensão. Decreto-lei 911/1969, art. 2º, §§ 2º e 3º.
«A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.»
Como Anular um Débito Fiscal: Entenda o Processo e seus Direitos
Publicado em: 30/05/2023 TributárioEste artigo esclarece o processo de anulação de débito fiscal, analisando os fundamentos legais e constitucionais relevantes. Conheça seus direitos e entenda como um advogado pode ajudar nesse procedimento.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 72/TFR - 06/03/1981 - Competência. Justiça do Trabalho. Fundação instituída por lei federal. Lei 5.638/7190, art. 3º. Decreto-lei 900/1969.
CANCELADA - «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar os litígios decorrentes das relações de trabalho entre as Fundações instituídas por lei federal e seus empregados.»
Modelo de Petição para Distribuição de Ação por Dependência à Outra Ação
Publicado em: 05/12/2023 Processo CivilEste modelo de petição é utilizado para solicitar a distribuição de uma ação judicial por dependência a outra ação já em tramitação, com base na conexão entre as causas ou matérias tratadas. A petição detalha os fundamentos legais e argumentos jurídicos que justificam a distribuição por dependência.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 72/trf4 - 02/02/2006 - Seguridade social. Previdência social. Trabalhador rural. Aposentadoria urbana e pensão rural. Cumulação. Possibilidade. Lei 8.213/1991, art. 48, Lei 8.213/1991, art. 74 e Lei 8.213/1991, art. 124.
«É possível cumular aposentadoria urbana e pensão rural.»
Precedente Normativo 72/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Multa. Atraso no pagamento de salário (positivo).
«Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subseqüente. (Ex-PN 115).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Orientação Jurisprudencial 72/TST-SDI-I - - Recurso. Remessa «ex officio». Mandado de segurança concedido. Administração pública Lei 1.533/1951, art. 12, parágrafo único. CPC/1973, art. 475, I. Decreto-lei 779/1969, art. 1º, V (incorporada à Súmula 303/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 303/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserido em 03/06/96): «Orientação Jurisprudencial 71 - Impetrante e terceiro interessado pessoas de direito privado. Incabível, ressalvadas as hipóteses de matéria administrativa, de competência do OE.»
Orientação Jurisprudencial 72/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Prequestionamento quanto à matéria e ao conteúdo da norma, não necessariamente do dispositivo legal tido por violado. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 298/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 298/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (inserido em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial 72/TST-SDI-II - O prequestionamento exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada como violada tenha sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto do prequestionamento.»
Súmula 72/TST - 26/05/1978 - FGTS. Aposentadoria. Prêmio. Lei 5.107/1966, art. 17, § 3º. Lei 8.036/1990, art. 14, § 2º.
«O prêmio-aposentadoria instituído por norma regulamentar da empresa não está condicionado ao disposto no § 2º do art. 14 da Lei 8.036, de 11/05/90.»
- Súmula revisada pela Res. 121/2003.
- Redação anterior : «Súmula 72 - O prêmio-aposentadoria instituído por norma regulamentar da empresa não está condicionado ao disposto no § 3º, do art. 17 da Lei 5.107/1966.» (Res. 69, de 19/09/78 - DJU de 26/09/78).
Orientação Jurisprudencial 72/TST-SDI-I - Transitória - 11/06/2010 - Petrobras. Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Domingos e feriados trabalhados. Regime de turnos ininterruptos de revezamento. Pagamento em dobro concedido por liberalidade do empregador. Incorporação ao contrato de trabalho. Supressão unilateral. Acordo coletivo posterior que valida a supressão. Retroação da norma coletiva. Impossibilidade. CF/88, art. 7º, VI, XIV e XXVI. CLT, art. 468.
«O pagamento em dobro, concedido por liberalidade da empresa, dos domingos e feriados trabalhados de forma habitual pelo empregado da Petrobras submetido ao regime de turnos ininterruptos de revezamento não pode ser suprimido unilateralmente, pois é vantagem incorporada ao contrato de trabalho, nos termos do art. 468 da CLT. Assim, o acordo coletivo, posteriormente firmado, somente opera efeitos a partir da data de sua entrada em vigor, sendo incabível a utilização da norma coletiva para regular situação pretérita.»
- DJ 09, 10, 11/06/2010.
Súmula 72/TNU - 13/03/2013 - Seguridade social. Previdenciário. Benefício previdenciário. Recebimento pelo período da inacapacidade para o trabalho do segurado.
«É possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou.»