Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5001.4000

Súmula 68/STF - - Tributário. Município. Exercício de 1961. Emenda Constitucional 5/61.

«É legítima a cobrança, pelos municípios, no exercício de 1961, de tributo estadual, regularmente criado ou aumentado, e que lhes foi transferido pela EC/5, de 21/11/61.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5008.9200

Súmula 68/STJ - 31/12/1969 - Tributário. PIS. ICM. Base de cálculo. Lei Complementar 7/1970, art. 3º, «b». Decreto-lei 406/1968, art. 2º, § 7º (cancelada pela Primeira Seção, na sessão de 27/03/2019, ao julgar a Questão de Ordem nos REsps Acórdão/STJ, Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 68/STJ).

«Cancelada. A parcela relativa ao ICM inclui-se na base de cálculo do PIS.»

213 Jurisprudências
Modelo de Petição para Rescisão Contratual e Restituição de Valor Pago em Razão de Esbulho Possessório de Bem Móvel

Modelo de Petição para Rescisão Contratual e Restituição de Valor Pago em Razão de Esbulho Possessório de Bem Móvel

Publicado em: 11/02/2024 Civel

Este modelo de petição aborda a solicitação de rescisão de um contrato de compra e venda de bem móvel devido a esbulho possessório, incluindo pedido para devolução do preço ou da parte quitada pelo comprador.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5012.9300

Súmula 68/TFR - 17/12/1980 - Correção monetária. Imóveis do INSS. Opção de compra.

«A correção monetária não incide nas aquisições de unidades residenciais do INPS, quando a opção de compra tiver sido anterior à vigência do Decreto-lei 19/66, sendo irrelevantes, em face da Lei 5.049/66, o valor ou a área do imóvel.»

Recurso Ordinário - Verbas Rescisórias

Recurso Ordinário - Verbas Rescisórias

Publicado em: 13/03/2024 Trabalhista Processo do Trabalho

Modelo de recurso ordinário para questionar decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em caso de ação de verbas rescisórias.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5017.3100

Súmula 68/trf4 - 03/10/2002 - Apropriação indébita previdenciária. Crime tributário. Seguridade social. Crime previdenciário. Omissão no recolhimento de contribuição. Prova de dificuldades financeiras, e conseqüente inexigibilidade de outra conduta. Possibilidade de ser feita através de documentos. Desnecessidade de realização de prova pericial. Lei 8.212/1991, art. 95, «d». CP, art. 168-A.

«A prova de dificuldades financeiras, e conseqüente inexigibilidade de outra conduta, nos crimes de omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser feita através de documentos, sendo desnecessária a realização de perícia.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.6100

Precedente Normativo 68/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Trabalhador rural. Rurícola. Empregado. Faltas ao serviço. Compras (positivo).

«Autoriza-se o chefe de família, se empregado rural, a faltar ao serviço um dia por mês ou meio dia por quinzena, para efetuar compras, sem remuneração ou mediante compensação de horário, mas sem prejuízo do repouso semanal remunerado, desde que não tenha falta injustificada durante o mês. (Ex-PN 108).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5019.8000

Orientação Jurisprudencial 68/TST-SDI-I - - Salário. Reajuste salarial. Bimestralidade e quadrimestralidade. Lei 8.222/1991. Simultaneidade inviável (convertida na Orientação Jurisprudencial 35/TST-SDI-I - Transitória).

«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 35/TST-SDI-I - Transitória).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 28/11/95): «Orientação Jurisprudencial 68 - Reajustes salariais bimestrais e quadrimestrais da Lei 8.222/91. Simultaneidade inviável.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.5300

Orientação Jurisprudencial 68/TST-SDI-II - - Tutela antecipatória. Antecipação de tutela. Competência do relator. CPC/1973, art. 273. CLT, art. 659, IX e X.

«Nos Tribunais, compete ao relator decidir sobre o pedido de antecipação de tutela, submetendo sua decisão ao Colegiado respectivo, independentemente de pauta, na sessão imediatamente subseqüente.»

  • Redação dada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial 68/TST-SDI-II - Na Junta de Conciliação e Julgamento, a tutela antecipatória de mérito postulada, inclusive nas hipóteses previstas nos incs. IX e X, art. 659, da CLT, deve ser prontamente submetida e decidida pelo Juiz-Presidente. Nos Tribunais, compete ao Relator decidir sobre o pedido de antecipação de tutela, submetendo sua decisão ao Colegiado respectivo, independentemente de pauta, na sessão imediatamente subseqüente.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5026.1100

Súmula 68/TST - 11/02/1977 - Equiparação salarial. Ônus da prova. CPC/1973, art. 333, II. CF/88, art. 7º, XXX. CLT, art. 461 (cancelada).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 6/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, e 25/04/2005.
  • Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 68 - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.» (Res. 9, de 07/02/77 - DJU de 11/02/77).

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.9700

Orientação Jurisprudencial 68/TST-SDI-I - Transitória - 05/11/2009 - Banespa. Convenção coletiva. Garantia de emprego. Aposentadoria. Salário. Reajuste salarial. CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 7º, XXVI.

«O acordo homologado no Dissídio Coletivo TST - DC - 810.950/2001.3, que estabeleceu a garantia de emprego aos empregados em atividade do Banco do Estado de São Paulo S.A. - Banespa e que, portanto, não se aplica aos empregados aposentados, prevalece sobre a fixação do reajuste salarial previsto na convenção coletiva firmada entre a Federação Nacional do Bancos - Fenaban e os sindicatos dos bancários, ante a consideração do conjunto das cláusulas constantes do acordo e em respeito às disposições da CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 7º, XXVI.»

  • DJ 03, 04, 05/11/2009.

Doc. LEGJUR 136.6183.9000.0000

Súmula 68/TNU - 24/09/2012 - Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Prova pericial. Lauro pericial. Lei 8.213/1991, art. 57.

«O laudo pericial não contemporâneo ao período trabalhado é apto à comprovação da atividade especial do segurado.»

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