Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 53/STF - - Administrativo. Servidor público. Seguridade social. Militar. Professor. Aposentadoria. Promoção.
«A promoção de professor militar, vinculada a sua reforma, pode ser feita, quando couber, a posto inexistente no quadro.»
Súmula 53/STJ - - Competência. Crime militar cometido por civil. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 125, § 4º.
«Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.»
Modelo de Petição: Revisão Contratual de Compra e Venda de Terreno para Construção
Publicado em: 05/03/2024 CivelEste documento jurídico visa a revisão dos termos de um contrato de compra e venda de um imóvel (terreno para construção), com o objetivo de assegurar condições justas e equitativas para ambas as partes, baseando-se em fundamentos legais e constitucionais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 53/TFR - 24/10/1980 - Competência. Seguridade social. Direito de família. Justiça Estadual.
«Compete à Justiça Estadual processar e julgar questões pertinentes ao direito de Família, ainda que estas objetivem reivindicação de benefícios previdenciários.»
Modelo de Petição para Pedido de Perdão de Pena
Publicado em: 31/03/2024 Direito PenalEste modelo de petição é elaborado para solicitar o perdão de pena, fundamentando-se em princípios legais, constitucionais e jurídicos aplicáveis. Destina-se a indivíduos ou seus representantes legais que buscam a concessão de perdão de pena, com base em critérios específicos previstos na legislação. A peça aborda a argumentação necessária, as defesas que podem ser opostas e uma narrativa de fato e direito que sustenta o pedido.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 53/trf4 - - Correção monetária. Débito judicial. Sentença extra petita. Legalidade.
«A sentença que, independentemente de pedido, determina a correção monetária do débito judicial não é «ultra» ou «extra petita».»
Precedente Normativo 53/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Trabalhador rural. Rurícola. Empregado. Rescisão do contrato de trabalho do chefe de família (positivo).
«A rescisão do contrato de trabalho rural, sem justa causa, do chefe da unidade familiar é extensiva à esposa, às filhas solteiras e aos filhos até 20 anos de idade, que exerçam atividades na propriedade, mediante opção destes. (Ex-PN 80).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Orientação Jurisprudencial 53/TST-SDI-I - - Médico. Jornada de trabalho. Lei 3.999/1961. CLT, art. 58 (incorporada à Súmula 370/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 370/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida 07/11/94): «Orientação Jurisprudencial 53 - A Lei 3.999/61 não estipula a jornada reduzida para os médicos, mas apenas estabelece o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas. Não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à 8ª, desde que seja respeitado o salário mínimo horário da categoria.»
Orientação Jurisprudencial 53/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Cooperativa em liquidação extrajudicial. Lei 5.764/1971, art. 76. Inaplicável. Não suspende a execução. Lei 1.533/1951, art. 1º.
«A liqüidação extrajudicial de sociedade cooperativa não suspende a execução dos créditos trabalhistas existentes contra ela.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
Orientação Jurisprudencial 53/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Custas. Embargos de terceiro interpostos anteriormente à Lei 10.537/2002. Inexigência de recolhimento para interposição de agravo de petição. Recurso. CLT, art. 789. CPC/1973, art. 1.046.
«Tratando-se de embargos de terceiro, incidentes em execução, ajuizados anteriormente à Lei 10.537/02, incabível a exigência do recolhimento de custas para a interposição de agravo de petição por falta de previsão legal. (ex-OJ 291/TST-SDI-I - inserida em 11/08/03)»
Súmula 53/TST - - Recurso. Custas. Prazo para pagamento. Contagem.
«O prazo para pagamento das custas, no caso de recurso, é contado da intimação do cálculo.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 41, de 08/06/73 - DO-GB de 14/06/73 - Republ. no DJU de 02/08/73.
Súmula 53/trf2 - 18/11/2009 - Advogado. Profissão. Proibição do exercício da advocacia. Inconstitucionalidade. Inadimplemento da contribuição devida à OAB. Livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. CF/88, art. 5º, XXIII. Lei 8.906/1994, art. 34, XXIII e Lei 8.906/1994, art. 37, I, §§ 1º e 2º (EOAB).
«Viola a garantia constitucional do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, a suspensão do direito de exercer a advocacia, prevista no art. 37, I, §§ 1º e 2º, da Lei 8.906/1994, em razão do inadimplemento da contribuição anual devida à Ordem dos Advogados do Brasil.»