Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 510/STF - 10/12/1969 - Recurso. Ato de autoridade. Competência delegada. Mandado de segurança. Lei 1.533/1951, art. 1º, § 1º.
«Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.»
Súmula 510/STJ - 31/03/2014 - Recurso especial repetitivo. Transporte irregular de passageiros. Trânsito. Recurso representativo da controvérsia. Administrativo. Retenção do veículo. Liberação condicionada ao pagamento de multas e despesas. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CTB, art. 231, VIII, CTB, art. 262, § 2º e CTB, art. 270. CPC/1973, art. 543-C. Decreto 2.521/1998, art. 85, § 3º. Lei 8.987/1995. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26
«A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.»
Modelo de Mandado de Segurança contra ato do pregoeiro que impede impetrante de protocolar envelopes de propostas antes do tempo limite
Publicado em: 16/01/2024 AdministrativoO presente mandado de segurança visa proteger o direito líquido e certo da impetrante de protocolar envelopes de propostas para participação em licitação pública, nos termos da Lei 8.666/1993. A impetrante é uma empresa especializada em prestação de serviços de informática. Em 20 de janeiro de 2024, a impetrante foi notificada da realização de um pregão eletrônico para contratação de serviços de manutenção de computadores e equipamentos de informática para a Prefeitura Municipal de Florianópolis. De acordo com o edital do pregão, os envelopes de propostas deveriam ser protocolados até às 10h do dia 25 de janeiro de 2024. No entanto, no dia 24 de janeiro de 2024, a impetrante foi informada pelo pregoeiro que não seria possível protocolar os envelopes antes do horário limite, pois o sistema de protocolo eletrônico estava indisponível. A impetrante entende que o ato do pregoeiro foi ilegal e abusivo, pois viola o direito de participação em licitações públicas, previsto na Lei 8.666/1993. A impetrante também entende que o ato do pregoeiro pode beneficiar outras empresas concorrentes, que tiveram mais tempo para preparar suas propostas.
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