Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 429/STF - 08/07/1964 - Recurso administrativo. Mandado de segurança. Possibilidade contra o mesmo ato. Lei 1.533/1951, art. 5º, I.
«A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.»
Súmula 429/TST - 27/05/2011 - Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Período de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho. CLT, art. 4º e CLT, art. 58.
«Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.»
- Súmula acrescentada pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.
Modelo de Petição: Dissolução de Sociedade Comercial e Aquisição da Parte do Sócio Requerido
Publicado em: 26/03/2024 EmpresaEste modelo de petição é destinado a formalizar o pedido de dissolução de uma sociedade comercial formada por dois sócios. O requerente deseja dissolver a sociedade amigavelmente, propondo a compra da parte pertencente ao sócio requerido. O documento aborda os fundamentos legais e argumentos jurídicos necessários para tal solicitação, incluindo conceitos, definições e jurisprudências relevantes.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 429/STJ - 13/05/2010 - Citação postal. Aviso de Recebimento - AR. Necessidade. CPC/1973, art. 215 e CPC/1973, art. 223, parágrafo único.
«A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento.»
Modelo de Petição para Reivindicar Metade do Valor de Veículo Vendido por Ex-Cônjuge Antes da Partilha em Divórcio
Publicado em: 01/12/2023 Civel Familia SucessãoEsta petição objetiva a reivindicação de metade do valor de um veículo vendido por um ex-cônjuge antes da conclusão da partilha em um processo de divórcio. Contém argumentos legais e jurídicos, abordando os direitos em união estável e a divisão de bens.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 429/TST - 27/05/2011 - Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Período de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho. CLT, art. 4º e CLT, art. 58.
«Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.»
- Súmula acrescentada pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.