Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 414/STF - 08/07/1964 - Direito de vizinhança. Não distinção entre visão direta e oblíqua. CCB/1916, art. 573.
«Não se distingue a visão direta da oblíqua na proibição de abrir janela, ou fazer terraço, eirado, ou varanda, a menos de metro e meio do prédio de outrem.»
Súmula 414/TST - 22/08/2005 - Mandado de segurança. Tutela provisória. Antecipação de tutela (ou liminar) concedida antes ou na sentença. Hipóteses de cabimento ou não do writ. Lei 1.533/1951, art. 1º. CPC/1973, art. 273. CPC/2015, art. 1.029, § 5º.
«I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC/2015.
- Res. 217, de 17/04/2017 - DJ 20, 24 e 25/04/2017 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015).
II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.»
- Redação anterior : «Súmula 414/TST - Mandado de segurança. Tutela antecipatória. Antecipação de tutela (ou liminar) concedida antes ou na sentença. Hipóteses de cabimento ou não do writ. Lei 1.533/1951, art. 1º. CPC/1973, art. 273.
I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ 51/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).
II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs 50/TST-SDI-II e 58/TST-SDI-II - ambas inseridas em 20/09/2000).
III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). (ex-OJs 86/TST-SDI-II - inserida em 13/03/2002 e 139/TST-SDI-II - DJ 04/05/2004).»
- Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
Modelo de Petição Inicial - Ação de Indenização por Dano Material em Acidente de Trabalho
Publicado em: 09/06/2023 TrabalhistaAprenda como elaborar uma petição inicial para ação de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trabalho. Nosso modelo detalhado baseia-se em fundamentos legais e constitucionais, além de súmulas pertinentes, auxiliando na confecção de uma petição eficaz e fundamentada.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 414/STJ - 16/12/2009 - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Citação por edital. Hipótese de cabimento. CPC/1973, art. 231 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 5.830/1980, art. 8º.
«A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.»
Modelo de Embargos de Declaração em Processo de Usucapião com Omissão sobre Desapropriação
Publicado em: 15/12/2023 Direito ImobiliárioEste modelo de embargos de declaração é destinado a um processo de usucapião de um imóvel parcialmente desapropriado pela Prefeitura Municipal de São Paulo. O objetivo é sanar a omissão no acórdão que não abordou a questão da desapropriação.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 414/TST-SDI-I - 14/02/2012 - Competência. Justiça do Trabalho. Execução de ofício. Contribuição social referente ao Seguro de Acidente de Trabalho - SAT. CF/88, art. 114, VIII, e CF/88, art. 195, I, «a». Lei 8.212/1991, art. 11 e Lei 8.212/1991, art. 22 (Cancelada e convertida na Súmula 454/TST).
«Cancelada e na Súmula 454/TST).»
- Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Cancela a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Converte na Súmula 454/TST).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 414/TST-SDI-I - Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho - SAT, que tem natureza de contribuição para a seguridade social (CF/88, arts. 114, VIII e 195, I, «a»), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (Lei 8.212/1991, arts. 11 e 22).»
- DJe de 14, 15 e 16/02/2012.