Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.7800

Súmula 406/STF - 08/07/1964 - Mudança de residência. Condição para trazer automóvel do exterior. Professor. Bolsista. Estudante. Servidor público. Lei 2.145/1953, art. 7º, IV. Decreto 34.893/1954, art. 27, IV.

«O estudante ou professor bolsista e o servidor público em missão de estudo satisfazem a condição da mudança de residência para o efeito de trazer automóvel do exterior, atendidos os demais requisitos legais.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5029.4900

Súmula 406/TST - 22/08/2005 - Ação rescisória. Litisconsórcio. Substituição processual. Necessário no pólo passivo e facultativo no ativo. Inexistente quanto aos substituídos pelo sindicato. CPC/1973, art. 46 e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836. Lei 8.073/1990, art. 3º. CF/88, art. 8º, III.

«I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não, pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. (ex-OJ 82/TST-SDI-II - inserida em 13/03/2002)

II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário. (ex-OJ 110/TST-SDI-II - DJ 29/04/2003).»

  • Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.

Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo em Execução Fiscal por Manutenção Indevida de Penhora

Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo em Execução Fiscal por Manutenção Indevida de Penhora

Publicado em: 23/01/2024 Processo Civil Tributário

Modelo de agravo de instrumento contra decisão que manteve penhora em conta empresarial após parcelamento de débito fiscal, destacando a necessidade de efeito suspensivo para preservar a atividade empresarial.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.7600

Súmula 406/STJ - 24/11/2009 - Execução fiscal. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Penhora. Bem penhorado. Substituição por precatório. Recusa pela Fazenda Pública. Possibilidade. CF/88, art. 100. Lei 6.830/1980, art. 11 e Lei 6.830/1980, art. 15. CPC/1973, art. 543-C, CPC/1973, art. 655, XI e CPC/1973, art. 656.

«A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.»

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Modelo de Requerimento Administrativo para Revisão de Aposentadoria do INSS

Modelo de Requerimento Administrativo para Revisão de Aposentadoria do INSS

Publicado em: 11/12/2023 Administrativo Direito Previdenciário

Este modelo de petição é destinado a solicitar administrativamente a revisão da aposentadoria de um beneficiário do INSS que, originalmente, contribuía para dois salários mínimos, mas atualmente recebe apenas um.

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Doc. LEGJUR 107.6711.5000.1100

Orientação Jurisprudencial 406/TST-SDI-I - 26/10/2010 - Periculosidade. Adicional. Pagamento espontâneo. Caracterização de fato incontroverso. Prova pericial. Desnecessária a perícia de que trata a CLT, art. art. 195. CLT, art. 193 (Cancelada e convertida na Súmula 453/TST).

«Cancelada e convertida na Súmula 453/TST).»

  • Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Cancela a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Converte na Súmula 453/TST).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 406/TST-SDI-I - O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.»
  • DJe 22, 25 e 26/10/2010.

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