Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.4400

Súmula 372/STF - 08/05/1964 - Servidor público. Seguridade social. Aposentadoria dupla. Lei 2.752/56. Aposentados antes da publicação.

«A Lei 2.752, de 10/04/56, sobre dupla aposentadoria, aproveita, quando couber, a servidores aposentados antes de sua publicação.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5011.9600

Súmula 372/STJ - 30/03/2009 - Medida cautelar. Exibição de documentos. «Astreintes». Multa cominatória. Descabimento. CPC/1973, art. 359, I, CPC/1973, art. 461, § 4º e CPC/1973, art. 845.

«Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória.»

111 Jurisprudências
Modelo de Impugnação de Laudo Pericial em Ação por Improbidade Administrativa

Modelo de Impugnação de Laudo Pericial em Ação por Improbidade Administrativa

Publicado em: 06/08/2023 Administrativo Direito Penal

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Doc. LEGJUR 103.3262.5022.8400

Orientação Jurisprudencial 372/TST-SDI-I - 03/12/2008 - Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Lei 10.243/2001. Norma coletiva. Flexibilização. Impossibilidade. CLT, art. 58, § 1º. (Cancelada e convertida na Súmula 449/TST).

«Cancelada e convertida na Súmula 449/TST).»

  • Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Cancela a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Conversão a Súmula 449/TST).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 372/TST-SDI-I - A partir da vigência da Lei 10.243, de 27/06/2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.»
  • DJ 03, 04 e 05/12/2008

17 Jurisprudências
Contrato de Prestação de Serviços

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Publicado em: 15/05/2023 Civel

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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.1500

Súmula 372/TST - 20/04/2005 - Salário. Gratificação de função. Supressão ou redução. Limites. Estabilidade financeira. Recebimento por mais de 10 anos. CLT, art. 457.

«I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ 45/TST-SDI-I - Inserida em 25/11/96)

II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ 303 - DJ 11/08/2003)»

  • Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.

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