Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 357/STF - - Locação comercial. Licitude de renúncia da ação revisional. Decreto 24.150/1934.
«É lícita a convenção pela qual o locador renuncia, durante a vigência do contrato, a ação revisional do art. 31 do Decreto 24.150, de 20/04/1934.»
Súmula 357/STJ - 08/08/2008 - Consumidor. Telecomunicação. Discriminação dos pulsos excedentes a partir de 01/01/2006. Lei 9.472/1997, art. 8º e Lei 9.472/1997, art. 19. Decreto 4.733/2003, art. 7º (revogada).
«REVOGADA. A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular.»
Modelo de Reclamação Trabalhista com Pedido Liminar de Reintegração ao Posto de Trabalho
Publicado em: 16/01/2024 TrabalhistaO presente documento trata de uma reclamação trabalhista com pedido liminar de reintegração ao posto de trabalho. A reclamante, que estava em tratamento de câncer, foi impedida de continuar no cargo após a intervenção judicial do setor em que era lotada.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 357/TST-SDI-I - 14/04/2008 - Recurso. Interposição antes da publicação do acórdão impugnado. Extemporaneidade. Não conhecimento (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula 434/TST). CLT, art. 893.
«Cancelada e convertida na Súmula 434/TST.»
- Res. 178/2012 - DJ 13, 14 e 15/02/2012 (cancela a orientação jurisprudencial 357/TST-SDI-I).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 357/TST-SDI-I - É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.»
- Inserida em 11/03/2008.
Modelo de Habeas Corpus Liberatório: Direito de Aguardar o Julgamento em Liberdade
Publicado em: 09/04/2024 Direito Penal Processo PenalModelo de habeas corpus liberatório com pedido de liminar para garantir o direito de um indivíduo de aguardar em liberdade o julgamento pelo Tribunal do Júri, fundamentado na Constituição Federal e no Código de Processo Penal.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 357/TST - 19/12/1997 - Prova testemunhal. Ação contra a mesma reclamada. Suspeição da testemunha. Inexistência.
«Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 76/97 - DJU de 19/12/97.