Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.2500

Súmula 353/STF - - Recurso extraordinário. Embargos. STF. Lei 623/1949. Hipótese de descabimento. Divergência da mesma turma do STF.

«São incabíveis os embargos da Lei 623, de 19/02/49, com fundamento em divergência entre decisões da mesma turma do Supremo Tribunal Federal.»

10 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.7700

Súmula 353/STJ - 19/06/2008 - Tributário. FGTS. Hermenêutica. CTN. Inaplicabilidade às contribuições do FGTS. CF/88, art. 7º, III.

«As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS.»

35 Jurisprudências
Modelo de Petição para Execução Extrajudicial Segundo o Novo CPC

Modelo de Petição para Execução Extrajudicial Segundo o Novo CPC

Publicado em: 19/01/2024 Processo Civil

Modelo de petição para execução extrajudicial de título executivo, conforme o Novo Código de Processo Civil. A petição detalha o procedimento para a efetivação de créditos não pagos, incluindo a citação do devedor e a penhora de bens.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5022.6500

Orientação Jurisprudencial 353/TST-SDI-I - 14/04/2008 - Equiparação salarial. Sociedade de economia mista. Possibilidade. CF/88, art. 37, XIII e CF/88, art. 173, § 1º, II. CLT, art. 461 (Cancelada e convertida com nova redação na Súmula 455/TST).

«Cancelada e convertida com nova redação na Súmula 455/TST).

  • Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Cancela a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Converte com nova redação na Súmula 452/TST).
  • Redação anterior (Inserida em 11/03/2008): «Orientação Jurisprudencial 353/TST-SDKI-I - À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/88, pois, ao contratar empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/88.»

2 Jurisprudências
Modelo de Petição de Reconhecimento de Paternidade c/c Ação Anulatória de Partilha por Omissão de Herdeiro Legítimo

Modelo de Petição de Reconhecimento de Paternidade c/c Ação Anulatória de Partilha por Omissão de Herdeiro Legítimo

Publicado em: 11/03/2024 Familia Sucessão

Modelo de petição jurídica para reconhecimento de paternidade e anulação de partilha extrajudicial que excluiu herdeiro legítimo, baseado na legislação brasileira.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5028.9600

Súmula 353/TST - 30/05/1997 - Recurso de revista. Embargos para a SDI. Hipóteses de cabimento. CPC/1973, art. 538, parágrafo único e CPC/1973, art. 557, § 2º. CLT, art. 894, «b» e II (revisada pela Res. 128/2005 e Res. 208/2016). CPC/2015, art. 1.021, § 4º e CPC/2015, art. 1.026, § 2º.

«Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo:

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).

a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos;

b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento;

c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo;

d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento;

e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, do CPC/2015 ou 1.026, § 2º, do CPC/2015 (art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de 1973).

f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.»

  • Redação anterior (Súmula revisada pela Res. 128, de 03/03/2005 - DJ 14, 15, e 16/05/2005): «Súmula 353/TST - Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo:

    a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos;

    b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento;

    c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo;

    d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento;

    e) para impugnar a imposição de multas previstas no art. 538, parágrafo único, do CPC/1973, ou no art. 557, § 2º, do CPC.

    f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT. (Item «f» com redação dada pela Res. 189, de 27/02/2013 - DJ 13, 14 e 15/03/2013.)
    Redação anterior (da Res. 171, de 16/11/2010. DJ 19, 22 e 23/11/2010.»): «f) contra decisão de Turma proferida em Agravo interposto de decisão monocrática do relator, baseada no art. 557, § 1º-A, do CPC. (ex-OJ 293/TST-SDI-I com nova redação).» (Item «f» com redação dada pela Res. 171, de 16/11/2010 - DJ 19, 22 e 23/11/2010).»
  • Redação anterior (revisada pela Res. 121/2003): «Súmula 353/TST - Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo para reexame dos pressupostos extrínsecos do recurso a que se denegou seguimento no Tribunal Superior do Trabalho.»
  • Redação anterio (Revisão das Súmulas 183/TST, 195/TST e 335/TST): «Súmula 353/TST - Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais contra decisão de Turma proferida em Agravo de Instrumento e em Agravo Regimental, salvo para reexame dos pressupostos extrínsecos dos Agravos ou da Revista respectiva.» (Res. 70/97 - DJU de 30/05/97).

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