Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 321/STF - - Servidor público. Ministério Público. Irredutibilidade de vencimentos. Competência legislativa estadual. CF/46, art. 18 e CF/46, art. 128 (revogada).
«A Constituição Estadual pode estabelecer a irredutibilidade dos vencimentos do Ministério Público.»
Súmula 321/STJ - 05/12/2005 - Consumidor. Relação de consumo. Previdência privada e seus participantes. Aplicação do CDC. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, § 2º (Cancelada pela Segunda Seção, na sessão de 24/02/2016, ao apreciar o Projeto de Súmula 627/STJ e o julgado no REsp 1.536.786, determinou o Cancelamento da Súmula 321/STJ).
«CANCELADA - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.»
Modelo de Ação de Indenização por Fraude PIX Contra Instituição Bancária
Publicado em: 30/01/2024 ConsumidorModelo de petição de indenização por danos materiais e morais contra banco por fraude em transação PIX, com embasamento no Código de Defesa do Consumidor e jurisprudência aplicável.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 321/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Relação de emprego. Trabalho temporário. Serviço de vigilância. Contratação por empresa interposta. Ilegalidade. Vínculo empregatício direto com o tomador de serviço, inclusive com a Administração Pública no período anterior à CF/88. Aplicável. CLT, art. 3º. Lei 6.019/1974. Lei 7.102/1983.
«Salvo os casos de trabalho temporário e de serviço de vigilância, previstos nas Leis 6.019/1974, e 7.102/1983, é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços, inclusive ente público, em relação ao período anterior à vigência da CF/88.»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 11/08/2003): «Orientação Jurisprudencial 321/TST-SDI-I - É aplicável o Enunciado 256/TST para as hipóteses de vínculo empregatício com a Administração Pública, em relação ao período anterior à vigência da CF/88.»
Modelo de Recurso Administrativo Contra Notificação de Multas do Ministério Público do Trabalho
Publicado em: 06/12/2023 Administrativo TrabalhistaEste modelo de recurso administrativo objetiva contestar as multas impostas pelo Ministério Público do Trabalho, apresentando argumentos legais, constitucionais e jurídicos.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 321/TST - 29/11/1993 - Recurso. Processo administrativo. Revisão das Súmula 40/TST e Súmula 302/TST (cancelada).
«(CANCELADA PELA RES. 135, DE 30/06/2005 - DJ 05/07/2005).»
- Redação anterior (original. Súmula mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 321 - Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais, em processo administrativo, cabe recurso para o TST tão-somente para exame da legalidade do ato.» (Res. 13/93 - DJU de 29/11/93).