Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 305/STF - - Família. Casamento. Desquite ratificado. Impossibilidade de retratação unilateral.
«Acordo de desquite ratificado por ambos os cônjuges não é retratável unilateralmente.»
Súmula 305/STJ - 22/11/2004 - Prisão civil. Depositário. Falência da empresa. Bens arrecadados pelo síndico. Descabimento. CF/88, art. 5º, LXVII.
«É descabida a prisão civil do depositário quando, decretada a falência da empresa, sobrevém a arrecadação do bem pelo síndico.»
Modelo de Petição de Resposta ao Parecer do Ministério Público em Processo de Inventário
Publicado em: 28/11/2023 CivelEste modelo é uma resposta ao parecer emitido pelo Ministério Público em um processo de inventário, abordando as questões levantadas e apresentando os argumentos e provas necessárias para o cumprimento das exigências legais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Honorários advocatícios. Requisitos. Justiça do Trabalho. Lei 5.584/1970, art. 14. CPC/1973, art. 20. CF/88, art. 133 (Cancelada. Incorporada na Súmula 219/TST).
- (Cancelada. Incorporada na Súmula 219/TST).
- Res. 197, de 12/05/2014 - DJ 14, 15 e 18/05/2015 (Cancela a Orientação Jurisprudencial e incorpora na Súmula 219/TST).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 305 - Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato.»
Modelo de Resposta à Acusação com Alegação de Imputabilidade por Embriaguez
Publicado em: 18/12/2023 Direito Penal Processo PenalEste documento apresenta um modelo de resposta à acusação para um réu acusado de ameaça contra mãe e irmã, enfatizando a imputabilidade devido à embriaguez no momento dos fatos. A peça inclui fundamentação legal e constitucional, argumentação e defesas possíveis.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 305/TST - 05/11/1992 - FGTS. Incidência sobre o aviso prévio. CLT, art. 487, § 1º.
«O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).