Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5003.7100

Súmula 299/STF - - Recurso extraordinário e ordinário. Mandado de segurança e habeas corpus. Julgamento conjunto de recurso ordinário e extraordinário.

«O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de habeas corpus, serão julgados conjuntamente pelo Tribunal Pleno.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.2300

Súmula 299/STJ - 22/11/2004 - Ação monitória. Cambial. Cheque prescrito. Admissibilidade. CPC/1973, art. 1.102-A.

«É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.»

19 Jurisprudências
Modelo de Petição de Execução de Alimentos

Modelo de Petição de Execução de Alimentos

Publicado em: 27/09/2023 Familia

Modelo de petição inicial para a execução de alimentos conforme determinado em sentença ou acordo judicial, baseado no Código de Processo Civil.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5022.1100

Orientação Jurisprudencial 299/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Estabilidade contratual e FGTS. Compatibilidade. CLT, art. 492 (incorporada na Súmula 98/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 98/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 11/08/2003): «Orientação Jurisprudencial 299 - A estabilidade contratual ou derivada de regulamento de empresa é compatível com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492, CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS.»

Ação de Indenização por Abuso de Poder: Modelo de Petição inicial

Ação de Indenização por Abuso de Poder: Modelo de Petição inicial

Publicado em: 01/06/2023 Administrativo

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Doc. LEGJUR 103.3262.5028.4200

Súmula 299/TST - 14/04/1989 - Ação rescisória. Coisa julgada. Decisão rescindenda. Trânsito em julgado. Prova e efeitos. CLT, art. 769 e CLT, art. 836. CPC/1973, art. 282, CPC/1973, art. 283, CPC/1973, art. 284, CPC/1973, art. 295, CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 485.

I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. (ex-Súmula 299 - Res 8/1989, DJ 14, 18 e 19/04/1989).

  • Res. 211, de 22/08/2016 - DJ 24, 25 e 26/08/2016 (Nova redação a súmula. Altera o Item II em decorrência do CPC/2015).

II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC/2015), sob pena de indeferimento. (ex-Súmula 299 - Res 8/1989, DJ 14, 18 e 19/04/1989).

III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva. (ex-OJ nº 106 da SBDI-2 - DJ 29/04/2003).

IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida. (ex-OJ 96 da SBDI-2 - inserida em 27/09/2002).»

  • Redação anterior (da Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «Súmula 299/TST - I- É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. (ex-Súmula 299/TST - RA. 74/1980, DJ 21/07/80).

II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 10 (dez) dias para que o faça, sob pena de indeferimento. (ex-Súmula 299/TST - RA. 74/1980, DJ 21/07/80)

III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva. (ex-OJ 106/TST-SDI-II - DJ 29/04/2003).

IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida. (ex-OJ 96/TST-SDI-II - inserida em 27/09/2002).»

  • Redação dada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003. Res. 9, de 10/04/89 - DJU 14/04/89.): «Súmula 299 - É indispensável ao processamento da demanda rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 10 dias para que o faça, sob pena de indeferimento.» (Cancela a Súmula 107/TST)

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