Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 269/STF - - Mandado de segurança. Ação de cobrança. Ação que não substitui a de cobrança. Lei 1.533/1951, art. 7º, II e Lei 1.533/1951, art. 15.
«O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.»
Súmula 269/STJ - 29/05/2002 - Pena. Regime semi-aberto. Possibilidade. Reincidentes condenados à pena igual ou inferior a quatro anos. CP, art. 33, § 2º, «c».
«É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.»
Indenização por Danos Materiais e Morais - TV com Defeito - Lojas PG LTDA e Fabricante XX
Publicado em: 10/03/2024 CivelConsumidorModelo de petição inicial para o caso de uma consumidora que teve sua TV com defeito e busca indenização por danos materiais e morais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 269/TST-SDI-I - 27/09/2002 - Recurso. Assistência judiciária Justiça gratuita. Custas. Requerimento de isenção de despesas processuais. Momento oportuno. CLT, art. 789. CPC/2015, art. 99, § 7º.
«I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
- Res. 219, de 26/06/2017 - DJ 28, 29 e 30/06/2017 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015).
II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (CPC/2015, art. 99, § 7º).»
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 269/TST-SDI-I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso.»
Modelo de Defesa Preliminar ao Conselho Regional de Odontologia
Publicado em: 11/02/2024 AdministrativoEste modelo de defesa preliminar é destinado a profissionais de odontologia que necessitam apresentar sua defesa em processos ético-disciplinares perante o Conselho Regional de Odontologia, embasando-se em fundamentos legais, constitucionais e jurídicos relevantes.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 269/TST - 01/03/1988 - Relação de emprego. Contrato de trabalho. Diretor eleito. Cômputo do período como tempo de serviço. CLT, art. 2º, CLT, art. 3º, CLT, art. 4º e CLT, art. 449.
«O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).