Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5003.3200

Súmula 260/STF - - Medida cautelar. Sociedade. Exame de livro comercial. CCom, art. 17, CCom, art. 18 e CCom, art. 19.

«O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado as transações entre os litigantes.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5010.8400

Súmula 260/STJ - 06/02/2002 - Condomínio em edificação. Convenção aprovada mas não registrada. Validade. CCB/2002, art. 1.332.

«A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos.»

9 Jurisprudências
Modelo de Defesa Preliminar em Ação de Improbidade Administrativa

Modelo de Defesa Preliminar em Ação de Improbidade Administrativa

Publicado em: 04/08/2023 Administrativo Direito Penal

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Doc. LEGJUR 103.3262.5014.8500

Súmula 260/TFR - 29/09/1988 - Seguridade social. Benefício. Primeiro reajuste. Índice. Lei 6.708/1979, art. 2º.

«No primeiro reajuste do benefício previdenciário deve-se aplicar o índice integral do aumento verificado, independentemente do mês da concessão, considerado, nos reajustes subseqüentes, o salário-mínimo então atualizado.»

33 Jurisprudências
Modelo de Petição para Contestação de Condenação em Custas Processuais no Juizado Especial Cível por Ausência de Citação do Réu e Não Comparecimento do Autor à Audiência

Modelo de Petição para Contestação de Condenação em Custas Processuais no Juizado Especial Cível por Ausência de Citação do Réu e Não Comparecimento do Autor à Audiência

Publicado em: 21/03/2024 Processo Civil

Modelo de petição contestando condenação em custas processuais no Juizado Especial Cível, abordando a falta de citação do réu e a ausência do autor na audiência.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.7200

Orientação Jurisprudencial 260/TST-SDI-I - 27/09/2002 - Recurso de revista. Agravo de instrumento. Procedimento sumaríssimo. Lei 9.957/2000. Processos em curso. CLT, art. 852-A, CLT, art. 896, § 6º e CLT, art. 897.

«I - É inaplicável o rito sumaríssimo aos processos iniciados antes da vigência da Lei 9.957/2000.

II - No caso de o despacho denegatório de recurso de revista invocar, em processo iniciado antes da Lei 9.957/2000, o § 6º do art. 896 da CLT (rito sumaríssimo), como óbice ao trânsito do apelo calcado em divergência jurisprudencial ou violação de dispositivo infraconstitucional, o Tribunal superará o obstáculo, apreciando o recurso sob esses fundamentos.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5028.0300

Súmula 260/TST - 31/10/1986 - Salário-maternidade. Contrato de experiência. CLT, art. 391, CLT, art. 392, CLT, art. 393, § 2º, «c» e CLT, art. 445 (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 260 - No contrato de experiência, extinto antes do período de quatro semanas que precede ao parto, a empregada não tem direito a receber, do empregador, o salário-maternidade.» (Referências: CLT, arts. 391, 392, 393, 443, § 2º, «c» e 445, parágrafo único. Res. 8, de 22/10/86 - DJU de 31/10/86, republicado com correção no DJU de 06/11/86).