Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 256/STF - - Honorários advocatícios. Pedido expresso. Desnecessidade.
«É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do CPC/39.»
Súmula 256/STJ - 22/08/2001 - Recurso especial. Protocolo integrado. Inaplicabilidade aos recursos dirigidos ao STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26 (revisada). (Cancelada no AgRg no Ag Acórdão/STJ, na sessão de 21/05/2008, pela Corte Especial).
«(CANCELADA. O sistema de «protocolo integrado» não se aplica aos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça.)»
Petição Solicitando Dispensa de Advogado do Depoimento como Testemunha de Acusação Contra Ex-cliente
Publicado em: 15/02/2024 Processo PenalEste modelo de petição é direcionado a solicitar a dispensa de um advogado de depor como testemunha de acusação contra um ex-cliente, em virtude de seu envolvimento prévio no caso como defensor e posterior investigação pelo Ministério Público.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 256/TFR - 08/04/1988 - Revelia. Fazenda Pública. Falta de impugnação aos embargos do devedor. CPC/1973, art. 319 e CPC/1973, art. 320, II.
«A falta de impugnação dos embargos do devedor não produz, em relação à Fazenda Pública, os efeitos de revelia.»
Modelo de Apelação para Usucapião Ordinário Indeferido com Base na Análise Frágil de Documentos
Publicado em: 02/12/2023 CivelProcesso CivilEste modelo de apelação é destinado a casos de usucapião ordinário indeferidos devido à análise superficial dos documentos pelo juiz. A petição inclui fundamentos legais e argumentos jurídicos, abordando a necessidade de uma análise aprofundada das provas apresentadas.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 256/TST-SDI-I - 13/03/2002 - Recurso de revista. Prequestionamento. Configuração. Tese explícita. Súmula 297/TST. CLT, art. 896.
«Para fins do requisito do prequestionamento de que trata o Enunciado 297/TST, há necessidade de que haja, no acórdão, de maneira clara, elementos que levem à conclusão de que o Regional adotou uma tese contrária à lei ou a enunciado.»
Súmula 256/TST - 30/09/1986 - Contrato. Prestação de serviços. Legalidade. Empresa prestadora de serviços (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior (Revista pela Súmula 331/TST): «Súmula 256 - Salvo os casos de trabalho temporário e de serviço de vigilância, previstos nas Leis 6.019, de 03/01/74 e 7.102, de 20/06/83, é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços.» (Referências: RR 3.442/84; Convenção 122/64-OIT (Decreto 66.499, de 27/04/70). CF/67, arts. 160, II, IV, VI e 165, V; CLT, arts. 2º, § 2º, 3º, 9º e 442 a 444; Lei 6.019/1974; Lei 7.102/1983; Lei 5.645/70, art. 3º, parágrafo único; Decreto-lei 200/1967, art. 10, §§ 7º e 8º; RO-DC 203/84 e RO-DO 535/83. Res. 4, de 22/09/86 - DJU de 30/09/86, republicado no DJU de 03/11/86).