Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 251/STF - - Competência. Rede Ferroviária Federal S/A. Justiça Comum.
«Responde a Rede Ferroviária Federal S/A. perante o foro comum e não perante o Juízo Especial da Fazenda Nacional, a menos que a União intervenha na causa.»
Súmula 251/STJ - 13/08/2001 - Execução fiscal. Tributário. Meação. Ilícito do devedor. Necessidade de prova pelo credor de que o enriquecimento aproveitou o casal. CTN, art. 135, III.
«A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal.»
Autorização para Tirar RG com Curatela Provisória: Petição
Publicado em: 14/03/2024 AdministrativoCivelConstitucionalModelo de petição para autorização judicial de emissão de RG com curatela provisória, com fundamento legal, argumentação e jurisprudência.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 251/TFR - 11/11/1987 - Ferroviário. «The Leopoldina Railway Company Limited». Dupla aposentadoria. Inadmissibilidade.
«Os ferroviários provenientes da «The Leopoldina Railway Company Limited» são regidos pela CLT, pelo que não têm direito à dupla aposentadoria.»
Modelo de Petição Inicial para Ação de Nulidade de Cláusulas Contratuais Abusivas em Contrato Empresarial
Publicado em: 10/07/2023 EmpresaAcesse este modelo detalhado de petição inicial para uma Ação de Nulidade de Cláusulas Contratuais Abusivas em Contrato Empresarial, completo com os fundamentos legais, constitucionais e súmulas pertinentes para construir uma argumentação sólida.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 251/TST-SDI-I - 13/03/2002 - Salário. Desconto salarial. Posto de gasolina. Frentista. Cheques sem fundos. CLT, art. 462. CF/88, art. 7º, XXVI.
«É lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo.»
Súmula 251/TST - 13/01/1986 - Lucro. Participação nos lucros. Natureza salarial. CF/88, art. 7º, XI (cancelada).
«(CANCELADA PELA RES. 33/94 - DJU 12/05/94).»
- Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003). Cancelada tendo em vista o disposto no inc. XI do art. 7º, da CF/88, que desvincula da remuneração a participação nos lucros da empresa).
- Redação anterior : «Súmula 251 - A parcela participação nos lucros da empresa, habitualmente paga, tem natureza salarial, para todos os efeitos legais.» (Res. 17, de 05/12/85 - DJU de 13/01/86.