Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5003.2300

Súmula 251/STF - - Competência. Rede Ferroviária Federal S/A. Justiça Comum.

«Responde a Rede Ferroviária Federal S/A. perante o foro comum e não perante o Juízo Especial da Fazenda Nacional, a menos que a União intervenha na causa.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5010.7500

Súmula 251/STJ - 13/08/2001 - Execução fiscal. Tributário. Meação. Ilícito do devedor. Necessidade de prova pelo credor de que o enriquecimento aproveitou o casal. CTN, art. 135, III.

«A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal.»

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Autorização para Tirar RG com Curatela Provisória: Petição

Autorização para Tirar RG com Curatela Provisória: Petição

Publicado em: 14/03/2024 AdministrativoCivelConstitucional

Modelo de petição para autorização judicial de emissão de RG com curatela provisória, com fundamento legal, argumentação e jurisprudência.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5014.7600

Súmula 251/TFR - 11/11/1987 - Ferroviário. «The Leopoldina Railway Company Limited». Dupla aposentadoria. Inadmissibilidade.

«Os ferroviários provenientes da «The Leopoldina Railway Company Limited» são regidos pela CLT, pelo que não têm direito à dupla aposentadoria.»

Modelo de Petição Inicial para Ação de Nulidade de Cláusulas Contratuais Abusivas em Contrato Empresarial

Modelo de Petição Inicial para Ação de Nulidade de Cláusulas Contratuais Abusivas em Contrato Empresarial

Publicado em: 10/07/2023 Empresa

Acesse este modelo detalhado de petição inicial para uma Ação de Nulidade de Cláusulas Contratuais Abusivas em Contrato Empresarial, completo com os fundamentos legais, constitucionais e súmulas pertinentes para construir uma argumentação sólida.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.6300

Orientação Jurisprudencial 251/TST-SDI-I - 13/03/2002 - Salário. Desconto salarial. Posto de gasolina. Frentista. Cheques sem fundos. CLT, art. 462. CF/88, art. 7º, XXVI.

«É lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5027.9400

Súmula 251/TST - 13/01/1986 - Lucro. Participação nos lucros. Natureza salarial. CF/88, art. 7º, XI (cancelada).

«(CANCELADA PELA RES. 33/94 - DJU 12/05/94).»

  • Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003). Cancelada tendo em vista o disposto no inc. XI do art. 7º, da CF/88, que desvincula da remuneração a participação nos lucros da empresa).
  • Redação anterior : «Súmula 251 - A parcela participação nos lucros da empresa, habitualmente paga, tem natureza salarial, para todos os efeitos legais.» (Res. 17, de 05/12/85 - DJU de 13/01/86.

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