Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 250/STF - - União. Intervenção. Competência de Juízo fazendário.
«A intervenção da União desloca o processo do Juízo Cível comum para o fazendário.»
Súmula 250/STJ - 22/06/2001 - Tributário. Concordata. Multa fiscal. Admissibilidade de sua cobrança.
«É legítima a cobrança de multa fiscal de empresa em regime de concordata.»
Recurso Especial – Afronta ao Art. 833, V do CPC – Impenhorabilidade de Bens dos Pequenos Agricultores
Publicado em: 14/03/2024 AgrarioCivelProcesso CivilModelo para interposição de Recurso Especial contra acórdão do Tribunal de Justiça que violou a impenhorabilidade integral dos bens do pequeno agricultor, contrariando o Art. 833, V do CPC, além da legislação específica para a matéria.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 250/TFR - 04/11/1987 - Servidor público. Prazo prescricional. Prescrição. Ação revisional da reforma de militar.
«Prescreve em cinco anos a ação revisional da reforma do militar, a contar da publicação do respectivo ato.»
Modelo de Defesa Penal em Crime de Improbidade por Frustração de Licitação
Publicado em: 02/12/2023 Direito PenalEste modelo de petição fornece uma defesa detalhada em um caso penal envolvendo a acusação de crime de improbidade, especificamente a frustração de licitação, previsto no art. 89 da Lei nº 8.666. A petição inclui argumentação jurídica, defesas, e orientações sobre prazos e procedimentos para apresentação da defesa após o recebimento da denúncia.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 250/TST-SDI-I - 13/03/2002 - Aposentadoria. Complementação. Caixa Econômica Federal. Auxílio-alimentação. Supressão. Súmula 51/TST e Súmula 288/TST. Aplicáveis (convertida na Orientação Jurisprudencial 51/TST-SDI-I - Transitória).
«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 51/TST-SDI-I - Transitória).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 13/03/2002): «Orientação Jurisprudencial 250 - A determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da Fazenda, não atinge aqueles ex-empregados que já percebiam o benefício.»
Súmula 250/TST - 13/01/1986 - Plano de classificação. Antigüidade. Desempenho. Aglutinação ao salário. Integração. CLT, art. 468 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 250 - Lícita é a incorporação ao salário-base das parcelas pagas a título de antigüidade e desempenho, quando não há prejuízo para o empregado.» (Referências: CLT, art. 468. Res. 17/85 - DJU de 13/01/86).