Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 234/STF - - Honorários advocatícios. Seguridade social. Ação de acidente de trabalho. Cabimento. Lei 1.060/1950.
«São devidos honorários de advogado em ação de acidente do trabalho julgada procedente.»
Súmula 234/STJ - 09/02/2000 - Ministério público. Fase investigatória. Participação. Ação penal. Denúncia. Inexistência de impedimento. CF/88, art. 129, I e VI. CPP, art. 112.
«A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.»
Modelo de Ação Popular Contra Empréstimo Irregular por Prefeitura
Publicado em: 04/12/2023 AdministrativoEste modelo de ação popular visa contestar a legalidade de um empréstimo de 5.5 milhões de reais aprovado pela prefeitura, destacando irregularidades no processo, como a falta de comprovação de capacidade de endividamento e a participação de profissionais não qualificados no projeto.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 234/TFR - 12/12/1986 - Ação rescisória. Medida cautelar. Coisa julgada.
«Não cabe medida cautelar em ação rescisória para obstar os efeitos da coisa julgada.»
Modelo de Recurso Especial em Ação de Cobrança Indevida de Cotas Condominiais por Contrato de Gaveta
Publicado em: 25/02/2024 Civel Direito ImobiliárioModelo genérico de recurso especial para uso em ação de cobrança indevida de cotas condominiais, argumentando aquisição de imóvel por contrato de gaveta sem registro formal no nome do adquirente.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 234/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Jornada de trabalho. Horas extras. Folha Individual de Presença - FIP instituída por norma coletiva. Prova testemunhal. Prevalência. CLT, art. 74, § 2º (incorporada à Súmula 338/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 338/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 20/06/2001): «Orientação Jurisprudencial 234 - A presunção de veracidade da jornada de trabalho anotada em folha individual de presença, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário.»
Súmula 234/TST - 19/09/1985 - Bancário. Subchefe. Horas extras. CLT, art. 224, § 2º (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 234 - O bancário no exercício da função de subchefia, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º, do art. 224, da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras.» (Referências: CLT, art. 224, § 2º). Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85.