Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5002.9700

Súmula 225/STF - - Trabalhista. CTPS. Prova. Anotações na Carteira de Trabalho. Valor probatório relativo. CLT, art. 40 e CLT, art. 456.

«Não é absoluto o valor probatório das anotações da carteira profissional.»

5 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.4900

Súmula 225/STJ - 25/08/1999 - Competência. Justiça do Trabalho. Sentença de primeiro grau. Nulidade em virtude da incompetência. CF/88, art. 114.

«Compete ao Tribunal Regional do Trabalho apreciar recurso contra sentença proferida por órgão de primeiro grau da Justiça Trabalhista, ainda que para declarar-lhe a nulidade em virtude de incompetência.»

Modelo de Petição para Cobrança de Valores não Recebidos do PASEP

Modelo de Petição para Cobrança de Valores não Recebidos do PASEP

Publicado em: 10/11/2023 AdministrativoConstitucional

Utilize este modelo de petição para reivindicar as diferenças do PASEP não recebidas. Inclui argumentação baseada na recente decisão do STJ e solicita reparação financeira pelo Banco do Brasil.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5014.5000

Súmula 225/TFR - 04/09/1986 - Servidor público. Aproveitamento. Técnico de Controle Interno. Escolaridade superior.

«É genérica a escolaridade de nível superior exigida do servidor que concorre, por aproveitamento, à primeira composição da Categoria Funcional de Técnico de Controle Interno.»

Petição para Isenção da Taxa Judiciária

Petição para Isenção da Taxa Judiciária

Publicado em: 07/01/2024 Processo Civil

Modelo de petição solicitando a isenção da taxa judiciária, com base no direito constitucional e na legislação processual civil. O documento argumenta a favor do benefício da justiça gratuita, fundamentado na incapacidade financeira do requerente de arcar com as custas processuais, em consonância com os princípios de acesso à justiça e igualdade.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.3700

Orientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Sucessão trabalhista. Contrato de concessão de serviço público. Responsabilidade trabalhista. CLT, art. 2º, § 2º e CLT, art. 448.

«Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa (primeira concessionária) outorga a outra (segunda concessionária), no todo ou em parte, mediante arrendamento, ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de sua propriedade:

I - em caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vigor da concessão, a segunda concessionária, na condição de sucessora, responde pelos direitos decorrentes do contrato de trabalho, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária da primeira concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até a concessão;

II - no tocante ao contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão, a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores será exclusivamente da antecessora.»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (Inserido em 20/06/2001 e alterado pelo Tribunal Pleno, em 18/04/2002 - MA 10.999/2002): «Orientação Jurisprudencial 225 - Em razão da subsistência da Rede Ferroviária Federal S/A e da transitoriedade da transferência dos seus bens pelo arrendamento das malhas ferroviárias, a Rede é responsável subsidiariamente pelos direitos trabalhistas referentes aos contratos de trabalho rescindidos após a entrada em vigor do contrato de concessão; e quanto àqueles contratos rescindidos antes da entrada em vigor do contrato de concessão, a responsabilidade é exclusiva da Rede.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5027.6800

Súmula 225/TST - 19/09/1985 - Repouso Semanal Remunerado - RSR. Cálculo. Gratificação de produtividade. Gratificação por tempo de serviço. Lei 605/1949, art. 7º, § 2º.

«As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85.

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