Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 208/STF - - Recurso extraordinário. Assistente do Ministério Público. Decisão concessiva de habeas corpus. CPP, art. 271, CPP, art. 637 e CPP, art. 647. Súmula 210/STF. Súmula 448/STF.
«O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas corpus.»
Súmula 208/STJ - - Competência. Justiça federal. Prefeito municipal. Desvio de verba. CF/88, art. 109, IV.
«Compete à Justiça Federal processar e julgar Prefeito Municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.»
Modelo de Petição para Reparação por Superendividamento de Idoso Vítima de Empréstimo Consignado
Publicado em: 08/03/2024 CivelConsumidorEste modelo de petição visa a reparação para idosos vítimas de práticas abusivas no oferecimento de empréstimos consignados, fundamentado em princípios legais, constitucionais e jurisprudenciais, com o objetivo de combater o superendividamento e garantir a proteção necessária ao consumidor idoso.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 208/TFR - 22/05/1986 - Tributário. Denúncia espontânea. Confissão da dívida. Pedido de parcelamento.
«A simples confissão da dívida, acompanhada do seu pedido de parcelamento, não configura denúncia espontânea.»
Recurso Especial - Execução de Sentença de Título Judicial
Publicado em: 02/10/2023 CivelModelo de Recurso Especial para casos de execução de sentença de título judicial, com fundamentos na Constituição Federal e no Código de Processo Civil.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 208/TST-SDI-I - - Radiologista. Gratificação de raios X. Redução. Lei 7.923/1989.
«A alteração da gratificação por trabalho com raios X, de quarenta para dez por cento, na forma da Lei 7.923/89, não causou prejuízo ao trabalhador porque passou a incidir sobre o salário incorporado com todas as demais vantagens.»
Súmula 208/TST - 19/09/1985 - Recurso de revista. Admissibilidade. Interpretação de cláusula de natureza contratual. CLT, art. 896 (cancelada).
«(CANCELADA PELA RES. 59/96 - DJU DE 28/06/96).»
- Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Redação anterior : «Súmula 208 - A divergência jurisprudencial, suficiente a ensejar a admissibilidade ou o conhecimento do recurso de revista, diz respeito a interpretação de lei, sendo imprestável aquela referente ao alcance de cláusula contratual, ou de regulamento de empresa.» (Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/95. Súmula cancelada por dispor de forma contrária a Lei 7.701/88, que deu nova redação ao art. 896, da CLT).