Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 205/STF - - Trabalhista. Salário. Menor aprendiz. CLT, art. 80.
«Tem direito a salário integral o menor não sujeito a aprendizagem metódica.»
Súmula 205/STJ - 20/04/1998 - Penhora. Execução. Hermenêutica. Impenhorabilidade do bem de família. Lei 8.009/90. Aplicação imediata.
«A Lei 8.009/90 aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência.»
Modelo de Petição para Pagamento Retroativo de Pensão por Morte com Base em Ordem Judicial
Publicado em: 04/03/2024 Direito PrevidenciárioModelo de petição direcionado ao INSS solicitando o pagamento retroativo de pensão por morte desde a data do óbito do segurado em 2008, fundamentado em ordem judicial e na legislação previdenciária vigente.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 205/TFR - 10/04/1986 - Servidor público. Reajuste semestral. Inaplicabilidade.
«O reajuste semestral de salário não se aplica ao servidor público regido pela CLT.»
Modelo de Petição Inicial de Guarda Unilateral com Regulamentação de Visitas e Multa
Publicado em: 22/02/2024 Processo Civil Familia Menor MenorModelo de petição para requerer a guarda unilateral dos filhos pela mãe, com regulamentação de visitas do pai e fixação de multa em caso de descumprimento injustificado do acordo.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I - - Competência. Administração pública. Servidor público. Contratação irregular. Desvirtuamento do regime especial. Contratação para atendimento de necessidade temporária. CF/88, art. 37, IX e CF/88, art. 114 (Cancelada).
«(Cancelada pelo Pleno do TST em 23/04/2009 - Res. 156, de 23/04/2009 - DJe 27, 28 e 29/04/2009).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 205 - I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho dirimir dissídio individual entre trabalhador e ente público se há controvérsia acerca do vínculo empregatício.
II - A simples presença de lei que disciplina a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX) não é o bastante para deslocar a competência da Justiça do Trabalho se se alega desvirtuamento em tal contratação, mediante a prestação de serviços à Administração para atendimento de necessidade permanente e não para acudir a situação transitória e emergencial.»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005,
- Redação anterior (inserida em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 205 - Existindo lei estadual disciplinando o regime dos professores contratados em caráter precário, o regime jurídico entre o Estado e o servidor é de natureza administrativa, não trabalhista. CF/67, art. 106 e CF/88, art. 37, IX.»
Súmula 205/TST - 11/07/1985 - Grupo econômico. Execução trabalhista. Solidariedade. CLT, art. 10 e CLT, art. 448 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 205 - O responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução.» (Referências: CLT, art. 2º, § 2º. CCB/1916, art. 896. CPC/1973, arts. 47, 80, 128, 460, 468, 471, 472, 568, I, 583 e 592. CLT, art. 889 c/c Lei 6.830/1980, arts. 2º, § 8º e 4º, V. Res. 11, de 28/06/85 - DJU de 11/07/85.