Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 202/STF - - Trabalhista. Equiparação salarial. Tempo de serviço na função. CLT, art. 461, § 1º.
«Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço na função, e não no emprego.»
Súmula 202/STJ - 02/04/1998 - Mandado de segurança. Impetração por terceiro. Desnecessidade de recurso específico. CF/88, art. 5º, XXXV. CPC/1973, art. 499, caput, § 1º. Lei 1.533/1951, art. 5º.
«A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso.»
Modelo de Petição para Liquidação de Sentença por Artigos conforme CPC/2015
Publicado em: 19/10/2023 Processo CivilConfira nosso modelo detalhado de petição para liquidação de sentença por artigos, baseado no art. 509 do CPC/2015. Ideal para orientar na definição exata do valor de condenações que necessitem de prova adicional.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 202/TFR - 17/12/1985 - Desapropriação. Correção monetária da oferta. Verba do expropriado.
CANCELADA - «Na desapropriação, pertence ao expropriado a correção monetária da oferta contabilizada pelo estabelecimento bancário.»
Modelo de Recurso Especial. Insuficiência do preparo recursal. Ausência de intimação para complementação. Violação ao art. 1.007, § 2º, do CPC.
Publicado em: 16/01/2024 Processo CivilO presente recurso especial versa sobre a insuficiência do preparo recursal, sem prévia intimação para complementação.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 202/TST-SDI-I - - Petromisa S/A. Sucessão. Petrobras S/A. CLT, art. 10 e CLT, art. 448 (convertida na Orientação Jurisprudencial 48/TST-SDI-I - Transitória).
«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 48/TST-SDI-I - Transitória).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 202 - Em virtude da decisão tomada em assembléia, a Petrobras é a real sucessora da Petromisa, considerando que recebeu todos os bens móveis e imóveis da extinta Petromisa.»
Súmula 202/TST - 11/07/1985 - Gratificação por tempo de serviço. Compensação.
«Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 8/85 - DJU de 11/07/85.