Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5000.4300

Enunciado 2/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. CRPS. Benefício previdenciário. Indeferimento. Impossibilidade. Recolhimento de contribuição previdenciária quando não competir ao segurado. Antigo Enunciado 18/CRPS. Enunciado 27/CRPS. Lei 8.212/1991, art. 30. Lei 8.213/1991, art. 36. Lei 8.213/1991, art. 96, IV. Lei 10.666/2003, art. 4º. Súmula 12/TST. Súmula 225/STF. Súmula 75/TNU. Instrução Normativa 77/2015, art. 60.

«Não se indefere benefício sob fundamento de falta de recolhimento de contribuição previdenciária quando a responsabilidade tributária não competir ao segurado.

I - Considera-se presumido o recolhimento das contribuições do segurado empregado, inclusive o doméstico, do trabalhador avulso e, a partir da competência abril de 2003, do contribuinte individual prestador de serviço.

II - Não é absoluto o valor probatório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mas é possível formar prova suficiente para fins previdenciários se esta não tiver defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade, salvo existência de dúvida devidamente fundamentada.

III - A concessão de benefícios no valor mínimo ao segurado empregado doméstico independe de prova do recolhimento das contribuições, inclusive a primeira sem atraso, desde que atendidos os demais requisitos legais exigidos, exceto para fins de contagem recíproca.

IV - O vínculo do segurado como empregado doméstico será computado para fins de carência, ainda que esteja filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em categoria diversa na Data de Entrada do Requerimento (DER).

V - É permitida a contagem, como tempo de contribuição, do tempo exercido na condição de aluno-aprendiz, exceto para fins de contagem recíproca, referente ao período de aprendizado profissional realizado em escolas técnicas, desde que comprovada a remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento público e o vínculo empregatício, admitindo-se, como confirmação deste, o trabalho prestado na execução de atividades com vistas a atender encomendas de terceiros.»

Fundamentação:

Antigo Enunciado 18/CRPS. Enunciado 27/CRPS.

Lei 8.212/1991, art. 30. Lei 8.213/1991, art. 36. Lei 8.213/1991, art. 96, IV. Lei 10.666/2003, art. 4º.

Item II: Súmula 12/TST, Súmula 225/STF, Súmula 75/TNU, Instrução Normativa INSS 77/2015, art. 60.

Item III: Resoluções do Conselho Pleno 12/2017, 36/2017, 67/2018, 68/2018, 69/2018;PARECER/MPAS/CJ 2.585/2001

Item III: Resoluções do Conselho Pleno 6/2017, 11/2017, 48/2017, 49/2017, 12/2018, 34/2018, 70/2018.

Súmula 24/AGU e Resolução CRPS 5/2011

  • Redação anterior (Resolução MPS/CRPS 2, de 30/03/2006 (Revoga o enunciado. DOU de 07/04/2006): «Seguridade social. CRPS. Salário-maternidade. Custeio. Lei 7.787/1989. Enunciado 2/CRPS - A Lei 7.787, de 30/06/1989, assegurou a fonte de custeio para pagamento total dos 120 dias do salário-maternidade pela Previdência Social, a partir de 01/09/1989, data do início da sua vigência.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5000.7400

Súmula 2/STF - - Extradição. Estrangeiro. Liberdade vigiada. Prisão superior a 60 dias. Decreto-lei 941/69, art. 95, § 1º. Decreto-lei 394/38, art. 9º.

«Concede-se liberdade vigiada ao extraditando que estiver preso por prazo superior a sessenta dias.»

  • Obs.: Verifica-se na leitura do acórdão do HC 47663 (DJ de 27/11/1970), do Tribunal Pleno, que a aplicação da Súmula 2/STF está obstada pelo art. 95, § 1º, do Decreto-lei 941/69. Em decisão monocrática exarada na Ext 890 (DJ de 29/8/2003), o Ministro Relator entendeu que a Súmula 2/STF não mais prevalece em nosso sistema de direito positivo, desde a revogação, pelo Decreto-lei 941/69 (art. 95, § 1º), do art. 9º do Decreto-lei 394/38, sob cuja égide foi editada a formulação sumular em questão. Nesse sentido veja também as seguintes decisões monocráticas: Ext 766 (DJ de 29/11/1999) e Ext 870 (DJ de 8/10/2003).
  • RISTF/80, art. 213.

21 Jurisprudências
Modelo de Ação Popular Contra Empréstimo Irregular por Prefeitura

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Publicado em: 04/12/2023 Administrativo

Este modelo de ação popular visa contestar a legalidade de um empréstimo de 5.5 milhões de reais aprovado pela prefeitura, destacando irregularidades no processo, como a falta de comprovação de capacidade de endividamento e a participação de profissionais não qualificados no projeto.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5008.1000

Súmula Vinculante 2/STF-SVI - 06/06/2007 - Hermenêutica. Lei Estadual. Inconstitucionalidade. Sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias. CF/88, art. 22, XX e CF/88, art. 103-A.

«É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.»

Modelo de Petição de Rescisão Contratual c/c Danos Morais e Materiais para Condomínio Residencial

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Publicado em: 10/12/2023 Civel

Modelo de petição para a rescisão contratual com pedido de danos morais e materiais em decorrência do abandono de obra por empresa de reformas contratada por um condomínio residencial.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5008.2600

Súmula 2/STJ - 18/05/1990 - «Habeas data». Informação da autoridade administrativa. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXII, «a».

«Não cabe o «habeas data» (CF/88, art. 5º, LXXII, «a») se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.»

126 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5012.2700

Súmula 2/TFR - 15/09/1977 - Alfândega. Política aduaneira. Importação. Preço de referência. Decreto-lei 730/1969, art. 3º.

«Nos termos do art. 3º do Decreto-lei 730/69, pode a Comissão Executiva do Conselho de Política Aduaneira estabelecer preço de referência e baixar a respectiva resolução.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5014.9000

Súmula 2/TNU - - Seguridade social. Benefício previdenciário. Correção monetária. Maio/96. Lei 9.711/98.

«Os benefícios previdenciários, em maio de 1996, deverão ser reajustados na forma da Medida Provisória 1.415, de 29 de abril de 1996, convertida na Lei 9.711, de 20/11/98

Doc. LEGJUR 103.3262.5015.3000

Súmula 2/trf1 - 10/09/1991 - Custas. Isenção. Lei 6.032/1974, art. 9º, I. Aplicação à causa da Justiça Federal.

«A isenção prevista no art. 9º, I, da Lei 6.032/74, é aplicável às causas sob jurisdição federal processadas perante a Justiça Estadual.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5015.7900

Súmula 2/trf2 - - FGTS. Inaplicabilidade do Decreto-lei 2.303/1986, art. 29.

«O art. 29, do Decreto-lei 2.303/86, não se aplica aos créditos do FGTS.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5016.3100

Súmula 2/trf3 - - Tributário. Medida cautelar. Depósito integral. Suspensão da exigibilidade do crédito. CTN, art. 151, II. Lei 6.830/1980, art. 38.

«É direito do contribuinte, em ação cautelar, fazer o depósito integral de quantia em dinheiro para suspender a exigibilidade de crédito tributário.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5016.6500

Súmula 2/trf4 - - Seguridade social. Aposentadoria por idade ou tempo de serviço. Lei 8.213/1991. Forma de correção monetária. Lei 6.423/1977, art. 1º, e §§.

«Para o cálculo da aposentadoria por idade ou tempo de serviço, no regime precedente à Lei 8.213, de 24/07/91, corrigem-se os salários-de-contribuição, anteriores aos doze últimos meses, pela variação nominal da ORTN/OTN.»