Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5002.6600

Súmula 194/STF - - Trabalhista. Insalubridade. Ministério do Trabalho. Atividades. Competência do Ministro do Trabalho. CLT, art. 187.

«É competente o Ministro do Trabalho para a especificação das atividades insalubres.»

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.1800

Súmula 194/STJ - 03/10/1997 - Responsabilidade civil. Prazo prescricional. Construção. Prescrição. Indenização por defeito da obra. CCB/1916, art. 177 e CCB/1916, art. 1.245. Lei 4.591/1964, art. 43, II.

«Prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos da obra.»

33 Jurisprudências
Modelo de Contestação em Ação de Irregularidade de Construção por Parte Não Proprietária

Modelo de Contestação em Ação de Irregularidade de Construção por Parte Não Proprietária

Publicado em: 21/04/2024 CivelProcesso Civil

Modelo de contestação jurídica que desafia a legitimidade ativa do autor em uma disputa sobre irregularidades de construção, utilizando fundamentos legais e jurisprudenciais.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5014.1900

Súmula 194/TFR - 02/12/1985 - Servidor público. Servidor previdenciário. Aposentadoria.

«Os servidores previdenciários inscritos no Plano de Pecúlio Facultativo - PPF antes das alterações unilateralmente editadas pela Port. MPAS 1.160/78, têm direito, na aposentadoria, ao levantamento de 20% do pecúlio, independentemente de opção por acréscimo da contribuição.»

Modelo de Ação de Inventário Judicial com Citação de Herdeiros Não Habilitados

Modelo de Ação de Inventário Judicial com Citação de Herdeiros Não Habilitados

Publicado em: 11/12/2023 CivelProcesso Civil Sucessão

Este modelo de petição inicial aborda a ação de inventário judicial, com ênfase na citação de herdeiros não habilitados. A petição inclui fundamentos legais e argumentos jurídicos para garantir a correta administração do espólio e a adequada divisão dos bens entre todos os herdeiros.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.0600

Orientação Jurisprudencial 194/TST-SDI-I - - Recurso. Hermenêutica. Fac-símile. Aplicável só a recursos interpostos na sua vigência. Lei 9.800/1999, art. 1º (incorporada à Súmula 387/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 387/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (Inserida em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 194 - A Lei 9.800/99 é aplicável somente a recursos interpostos após o início de sua vigência.»
  • (Res. TST 697/00 - Ato 5, art. 3º, I, «d»).

Doc. LEGJUR 103.3262.5027.3700

Súmula 194/TST - 04/10/1984 - Ação rescisória. Justiça do Trabalho. Depósito prévio. CPC/1973, art. 488, II e CPC/1973, art. 494. CLT, art. 836. Revisão da Súmula 169/TST (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 142, de 27/09/2007 - DJ 10/10/2007)»

  • Redação anterior : «Súmula 194 - As ações rescisórias ajuizadas na Justiça do Trabalho serão admitidas, instruídas e julgadas conforme os arts. 485 «usque» 495 do CPC/73, sendo, porém, desnecessário o depósito prévio a que aludem os arts. 488, II e 494 do CPC.»
  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.7800

Enunciado 194/FONAJE_FE - - Intimações por Whatsapp ou congêneres. Inexistência de prévio termo de adesão. Contagem de prazo a partir da data de envio da mensagem. Certificação nos autos da visualização da mensagem pelo destinatário. Recibo de leitura.

«Existindo prévio termo de adesão, o prazo da intimação por Whatsapp ou congênere conta-se do envio da mensagem, cuja data deve ser certificada nos autos; em não havendo prévio termo de adesão, o termo inicial corresponde à data da leitura da mensagem ou do recebimento da resposta, que deve ser certificada nos autos. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»