Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5002.1000

Súmula 138/STF - - Tributário. Seguro. Taxa contra fogo incidente sobre o prêmio. Estado de Minas Gerais. Inconstitucionalidade.

«É inconstitucional a taxa contra fogo, do Estado de Minas Gerais, incidente sobre prêmio de seguro contra fogo.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5009.6200

Súmula 138/STJ - - Tributário. ISS. Incidência. Arrendamento mercantil. «Leasing». Coisa móvel. Lei Complementar 56/87. Lei 6.099/1974. Decreto-lei 406/1968, art. 8º.

«O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.»

3 Jurisprudências
Modelo de Petição: Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011

Modelo de Petição: Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011

Publicado em: 07/06/2023 CivelConstitucional

Explore nosso modelo de petição para Pedido de Informação, preparado em conformidade com a Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação. Esta petição é uma ferramenta útil para cidadãos e advogados que buscam obter informações de órgãos ou entidades públicas.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5013.6300

Súmula 138/TFR - 10/05/1983 - Contrabando. Cabimento. Perda do veículo.

«A pena de perdimento de veículo, utilizado em contrabando ou descaminho, somente se justifica se demonstrada, em procedimento regular, a responsabilidade do seu proprietário na prática do ilícito.»

10 Jurisprudências
Petição Inicial para Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho por Falta Grave do Empregador

Petição Inicial para Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho por Falta Grave do Empregador

Publicado em: 26/02/2024 Trabalhista

Modelo de petição inicial para solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho devido ao não pagamento de salários, férias, décimos terceiros e não recolhimento do FGTS pelo empregador.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5020.5000

Orientação Jurisprudencial 138/TST-SDI-I - - Servidor público. Competência residual. Justiça do Trabalho. Regime jurídico único. CF/88, art. 114. Lei 8.112/1990.

«Compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista referente a período anterior à Lei 8.112/1990, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei. A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista. (1ª parte - ex-OJ 138/TST-SDI-I - inserida em 27/11/98; 2ª parte - ex-OJ 249/TST-SDI-I - inserida em 13/03/2002).»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005,
  • Redação anterior (inserida em 27/11/98): «Orientação Jurisprudencial 138 - Ainda que a reclamação trabalhista tenha sido ajuizada após a edição da Lei 8.112/1990, compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstas na legislação trabalhista, referentes a período anterior àquela lei.»

9 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5024.2300

Orientação Jurisprudencial 138/TST-SDI-II - 04/05/2004 - Mandado de segurança. Incompetência da Justiça do Trabalho. Cobrança de honorários advocatícios. Contrato de natureza civil. CF/88, art. 114. Lei 8.906/1994, art. 24, § 1º. Lei 1.533/1951, art. 1º. CPC/1973, art. 20 (cancelada).

«(Cancelada pelo pleno do TST em 04/05/2006 - DJ 10/05/2006).»

  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 138/TST-SDI-II - A Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar ação de cobrança de honorários advocatícios, pleiteada na forma do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei 8.906/1994, em face da natureza civil do contrato de honorários.»
  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5026.8100

Súmula 138/TST - 11/10/1982 - Readmissão. Tempo de serviço.

«Em caso de readmissão, conta-se a favor do empregado o período de serviço anterior encerrado com a saída espontânea.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82.

8 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 204.9583.4001.2300

Enunciado 138/FONAJE_FE - - Decisões judiciais. Indicação a qual ente da federação incumbe o dispêndio financeiro para atender o direito reconhecido. Possibilidade.

«A despeito da solidariedade, as decisões judiciais podem indicar a qual [ente] da federação incumbe o dispêndio financeiro para atendimento do direito reconhecido, nos termos da Portaria 1.554, de 30/07/2013 do Ministério da Saúde ou outro ato que vier a substituí-la. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»