Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5001.9600

Súmula 124/STF - - Tributário. Imposto de venda e consignações. Café. IBC. Estado do Espírito Santo.

«É inconstitucional o adicional do imposto de vendas e consignações cobrado pelo Estado do Espírito Santo sobre cafés da cota de expurgo entregues ao Instituto Brasileiro do Café.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5009.4800

Súmula 124/STJ - - Tributário. Importação. Taxa de Melhoramento dos Portos - TMP. CTN, art. 4º, I e II, CTN, art. 20, II, CTN, art. 77, CTN, art. 97, IV. Lei 3.421/1958, art. 3º. Decreto-lei 1.507/1976, art. 1º. Decreto 85.893/1981. Decreto 87.054/1982. Decreto 98.836/1990.

«A Taxa de Melhoramento dos Portos tem base de cálculo diversa do Imposto de Importação, sendo legítima a sua cobrança sobre a importação de mercadorias de países signatários do GATT, da ALALC ou ALADI.»

1 Jurisprudências
Entenda a Ação de Cobrança de Duplicata Mercantil: Um Guia Completo

Entenda a Ação de Cobrança de Duplicata Mercantil: Um Guia Completo

Publicado em: 05/06/2023 Empresa

Conheça em detalhes o que é e como funciona a Ação de Cobrança de Duplicata Mercantil. Este guia completo explica todos os aspectos jurídicos e os passos necessários para a cobrança desse tipo de título de crédito.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5013.4900

Súmula 124/TFR - 06/10/1982 - Seguro obrigatório. Ação. Prazo prescricional.

«Prescreve em vinte anos a ação do beneficiário, ou do terceiro sub-rogado nos direitos deste, fundada no seguro obrigatório de responsabilidade civil.»

12 Jurisprudências
Contestação e Reconvenção em Ação de Manutenção de Posse de Servidão de Passagem – Remoção da Servidão

Contestação e Reconvenção em Ação de Manutenção de Posse de Servidão de Passagem – Remoção da Servidão

Publicado em: 09/03/2024 CivelProcesso Civil

Modelo de contestação à ação de manutenção de posse de servidão de passagem e reconvenção para remoção da servidão.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5020.3600

Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I - - Salário. Correção monetária. Pagamento até o 5º dia do mês subseqüente. Hipóteses de cabimento da correção. CLT, art. 459 (incorporada à Súmula 381/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 381/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (Inserida em 20/04/98): «Orientação Jurisprudencial 124 - O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.»

19 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5024.0900

Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-II - 09/12/2003 - Ação rescisória. Competência. Argüição de incompetência absoluta. Prequestionamento inexigível. CPC/1973, art. 485, II. CLT, art. 836. CPC/2015, art. 966, II.

«Na hipótese em que a ação rescisória tem como causa de rescindibilidade o CPC/2015, art. 966, II - CPC/2015 (CPC/1973, art. 485, II - CPC de 1973), a arguição de incompetência absoluta prescinde de prequestionamento.»

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-II - Na hipótese em que a ação rescisória tem como causa de rescindibilidade o inciso II do art. 485 do CPC/1973, a argüição de incompetência absoluta prescinde de prequestionamento.»
  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).

Doc. LEGJUR 103.3262.5026.6700

Súmula 124/TST - 06/10/1981 - Bancário. Salário-hora. Divisor. CLT, art. 224.

I – o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será:

  • Res. 219, de 26/06/2017 - DJ 28, 29 e 30/06/2017 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015).

a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da CLT;

b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.

II – Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19/12/2016.»

  • Redação anterior (da Res. 185, de 14/09/2012): «I - O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será:
    a) 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do art. 224 da CLT;
    b) 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.
    II - Nas demais hipóteses, aplicar-se-á o divisor:
    a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da CLT;
    b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.»
  • Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Nova redação a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
  • Redação anterior (da Res. 82, de 24/09/81 - DJU de 06/10/81. Súmula mantida pelo Pleno do TST [Res. 121, de 28/10/2003]): «Súmula 124 - Para o cálculo do salário-hora do bancário mensalista, o divisor a ser adotado é o de 180.»

462 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 180.3000.6010.0000

Súmula 124/trf4 - - Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade, salvo em casos de flagrante ilegalidade. Lei 8.038/1990, art. 30. CF/88, art. 5º, LXVIII. CPP, art. 647.

«O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.0900

Enunciado 124/FONAJE_FE - - Julgamento em segunda instância. Preservação integral dos fundamentos da sentença. Possibilidade nos Juizados Especiais Federais. Lei 9.099/1995, art. 46.

«É correta a aplicação da Lei 9.099/1995, art. 46 nos Juizados Especiais Federais, com preservação integral dos fundamentos da sentença. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»