Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 107/STF - - Tributário. Imposto do selo de 3% do Paraná. Produtos remetidos para fora do Estado. Inconstitucionalidade.
«É inconstitucional o imposto de selo de 3%, «ad valorem», do Paraná, quanto aos produtos remetidos para fora do Estado.»
Súmula 107/STJ - 15/12/2004 - Competência. Estelionato. Guia de recolhimento de contribuição previdenciária. Seguridade social. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 171.
«Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão à autarquia federal.»
Modelo de Ação Cautelar de Indisponibilidade de Bens por Improbidade Administrativa
Publicado em: 06/08/2023 AdministrativoAcesse nosso modelo de petição inicial para solicitar a indisponibilidade de bens em casos de improbidade administrativa. Estruturada com base na legislação e princípios constitucionais, garantindo a eficácia do ressarcimento ao erário.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 107/TFR - 16/03/1982 - Tributário. Seguridade social. Crédito previdenciário. Cobrança. Prescrição. Decreto 20.910/1932.
«A ação de cobrança do crédito previdenciário contra a Fazenda Pública está sujeita á prescrição qüinqüenal estabelecida no Decreto 20.910/1932. »
Modelo de Petição de Interdição para Curatela
Publicado em: 27/11/2023 Civel FamiliaEste modelo de petição é utilizado para solicitar a interdição de uma pessoa incapaz de gerir sua vida civil e a consequente nomeação de um curador para proteger seus interesses.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoPrecedente Normativo 107/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Trabalhador rural. Rurícola. Empregado. Caixa de medicamentos (positivo).
«Nos locais de trabalho no campo serão mantidos pelo empregador medicamentos e materiais de primeiros socorros. (Ex-JN 805).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Orientação Jurisprudencial 107/TST-SDI-I - - FGTS. Multa de 40%. Saques. Correção monetária. Incidência. Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º. Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 1º (incorporada à Orientação Jurisprudencial 42/TST-SDI-I).
«(CANCELADA. Incorporada à Orientação Jurisprudencial 42/TST-SDI-I).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 01/10/97): «Orientação Jurisprudencial 107 - A multa de 40% a que se refere o art. 9º, § 1º do Decreto 99.684/1990, incide sobre os saques, corrigidos monetariamente.»
Orientação Jurisprudencial 107/TST-SDI-II - 29/04/2003 - Ação rescisória. Execução. Decisão rescindenda de mérito. Sentença declaratória de extinção de execução. Satisfação da obrigação. CPC/1973, art. 485, CPC/1973, art. 794 e CPC/1973, art. 795. CLT, art. 836. CPC/2015, art. 924, I a IV. CPC/2015, art. 925.
«Embora não haja atividade cognitiva, a decisão que declara extinta a execução, nos termos do CPC/2015, art. 924, I a IV c/c CPC/2015, art. 925 - CPC/2015 (CPC/1973, art. 794 c/c CPC/1973, art. 795 - CPC de 1973), extingue a relação processual e a obrigacional, sendo passível de corte rescisório.»
- Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 107/TST-SDI-II - Embora não haja atividade cognitiva, a decisão que declara extinta a execução, nos termos do art. 794 c/c 795 do CPC/1973, extingue a relação processual e a obrigacional, sendo passível de corte rescisório.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
Súmula 107/TST - 21/07/1980 - Ação rescisória. Prova. Trânsito em julgado. CLT, art. 836. CPC/1973, art. 485 (cancelada).
«(CANCELADA PELA SÚMULA 299/TST - DJ 14/04/89. É indispensável a juntada à inicial da ação rescisória, da prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda, sob pena de indeferimento liminar.» (Res. 74, de 19/06/80 - DJU de 21/07/80).»
- Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
Súmula 107/trf4 - - Seguridade social. Previdenciário. Benefício previdenciário. Verbas reconhecidas em reclamação trabalhista. Revisão da renda mensal inicial. Possibilidade.
«O reconhecimento de verbas remuneratórias em reclamatória trabalhista autoriza o segurado a postular a revisão da renda mensal inicial, ainda que o INSS não tenha integrado a lide, devendo retroagir o termo inicial dos efeitos financeiros da revisão à data da concessão do benefício.»
Enunciado 107/FONAJE_FE - - Decisões interlocutórias proferidas antes da sentença. Meio de impugnação. Recurso inominado. Lei 10.259/2001, art. 4º. Lei 9.099/1995, art. 41.
«Fora das hipóteses da Lei 10.259/2001, art. 4º, a impugnação de decisões interlocutórias proferidas antes da sentença deverá ser feita no recurso desta (Lei 9.099/1995, art. 41). (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»