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STJ. 4ª T. Família. União estável. Concubinato. Reconhecimento de uniões estáveis simultâneas. Impossibilidade. Exclusividade de relacionamento sólido. Condição de existência jurídica da união estável. Reconhecimento judicial de uma união estável. Impossibilidade de reconhecimento de outra. CCB/2002, art. 1.723, § 1º. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.727. Lei 9.278/1996, art. 1º. Lei 8.971/1994, art. 1º.

Postado por Emilio Sabatovski em 21/02/2012

«1. Para a existência jurídica da união estável, extrai-se, da exegese do § 1º do art. 1.723 do CCB/2002, fine, o requisito da exclusividade de relacionamento sólido. Isso porque, nem mesmo a existência de casamento válido se apresenta como impedimento suficiente ao reconhecimento da união estável, desde que haja separação de fato, circunstância que erige a existência de outra relação afetiva factual ao degrau de óbice proeminente à nova união estável.

2. Com efeito, a pedra de toque para o aperfeiçoamento da união estável não está na inexistência de vínculo matrimonial, mas, a toda evidência, na inexistência de relacionamento de fato duradouro, concorrentemente àquele que se pretende proteção jurídica, daí por que se mostra inviável o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas.

3. Havendo sentença transitada em julgado a reconhecer a união estável entre o falecido e sua companheira em determinado período, descabe o reconhecimento de outra união estável, simultânea àquela, com pessoa diversa.

4. Recurso especial provido.»

Doc. LegJur (121.1135.4000.4700) - Íntegra: Click aqui


Referências:
Família (Jurisprudência)
União estável (Jurisprudência)
Concubinato (v. União estável ) (Jurisprudência)
Reconhecimento de uniões estáveis simultâneas (v. União estável ) (Jurisprudência)
Exclusividade de relacionamento sólido (v. União estável ) (Jurisprudência)
CCB/2002, art. 1.723, § 1º
CF/88, art. 226, § 3º
CCB/2002, art. 1.727
(Legislação)
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