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STJ. 3ª T. Petição inicial. Pedido. Exegese. Hermenêutica. Interpretação lógico-sistemática. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC, arts. 128, 286 e 460

Postado por Emilio Sabatovski em 21/02/2012

«... Em seu pedido inicial, os recorridos requerem «a rescisão total do acórdão referente à ação de evicção», a partir do que se infere, em princípio, que a intenção foi de obter a anulação inclusive da parte da decisão que deu provimento ao pedido de denunciação da lide formulado por ARISTILIANO MELLO DE MORAES.

Todavia, consoante manifestação reiterada desta Corte, «o pedido deve ser extraído da interpretação lógico-sistemática da petição, a partir da análise de todo o seu conteúdo». (AgRg no Ag 784.710/RJ, 3ª Turma, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 06.10.2010. No mesmo sentido: REsp 1.159.409/AC, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 21.05.2010; e AgRg no Ag 1.175.802/MG, 5ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 15.03.2010).

Conforme se ressaltou no julgamento do REsp 1.107.219/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 23.09.2010, «os pedidos devem ser interpretados como manifestações de vontade, de forma a tornar o processo efetivo, o acesso à justiça amplo e justa a composição da lide».

Vale menção, ainda, o destaque feito no julgamento do AgRg no REsp 737.069/RJ, 3ª Turma, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 24.11.2009, de que «não viola os arts. 128 e 460 do CPC a decisão que interpreta de forma ampla o pedido formulado pelas partes, pois o pedido é o que se pretende com a instauração da demanda».

Os precedentes acima denotam a posição assente do STJ quanto à necessidade de se conferir ao pedido uma exegese sistêmica, que guarde consonância com o inteiro teor da petição inicial, de modo a conceder à parte o que foi efetivamente requerido. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»

Doc. LegJur (121.1135.4000.3000) - Íntegra: Click aqui


Referências:
Petição inicial (Jurisprudência)
Pedido (Jurisprudência)
Exegese (v. Pedido ) (Jurisprudência)
Hermenêutica (Jurisprudência)
Interpretação lógico-sistemática (Jurisprudência)
CPC, art. 128
CPC, art. 286
CPC, art. 460


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