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STF. Pleno. Mandado de injunção. Natureza jurídica. CF/88, arts. 2º, 5º, LXXI e 114, § 2º.

Postado por Emilio Sabatovski em 24/01/2012

«Conforme disposto no inc. LXXI do art. 5º da CF/88, conceder-se-á mandado de injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Há ação mandamental e não simplesmente declaratória de omissão. A carga de declaração não é objeto da impetração, mas premissa da ordem a ser formalizada.»

Doc. LegJur (12.5662.3000.0000) - Íntegra: Click aqui


Referências:
Mandado de injunção (Jurisprudência)
Natureza jurídica (v. Mandado de injunção ) (Jurisprudência)
CF/88, art. 2º
CF/88, art. 5º, LXXI
CF/88, art. 114, § 2º


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